Opinião

Proteger a família exige licença para pais e vaga em creche

Licença igual para mães, pai com 20 dias previstos para 2029 e creche abaixo da meta: a família se protege com serviços e direitos.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Terra de Santa Cruz.

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Imagem provisóriaIlustração: Imagem provisória

Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes têm a mesma licença: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Um mês depois, a pergunta que importa continua aberta. Quem cuida da criança quando a licença acaba?

Muita gente fala em proteger a família. Poucos dizem com quais instrumentos. Proteger a família é dar aos pais tempo para cuidar do bebê e um lugar seguro para deixá-lo quando voltam ao trabalho. Essa é a tese deste texto, e os fatos a sustentam.

A decisão do STF foi longe, mas não até o fim. Segundo o portal do tribunal, cabe ao Legislativo definir “se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar”. Na prática, a licença da mãe e a do pai seguem separadas.

Pai também precisa de tempo

A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, amplia a licença-paternidade de forma gradual. A partir de 1º de janeiro de 2027, o prazo sobe de 5 para 10 dias. Em 2028, passa a 15 dias, e em 2029, a 20 dias, segundo a Rádio Senado.

A Jovem Pan informou que os 20 dias só serão aplicados em 2029 “caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida”. Outras reportagens não citam essa condição, e a página da lei na Câmara dos Deputados indica apenas “vigência condicionada”. Por isso, a regra deve ser lida no texto oficial antes de qualquer planejamento familiar.

Vinte dias ainda são menos de um mês. Mas a lei muda um ponto importante: o salário-paternidade passa a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com reembolso para micro e pequenas empresas, segundo o Congresso em Foco.

O argumento de que a conta pesa sobre o pequeno negócio tem base. Hoje, a empresa paga a licença sem compensação, informa a mesma reportagem. A nova regra tira parte desse peso das menores empresas.

O argumento fiscal também existe, e a lei o reconhece. O Congresso em Foco registra que a proposta inicial de 30 dias caiu para 20 após “negociação sobre o impacto fiscal da medida”. A Rádio Senado relata que o governo ajustou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para tirar esse custo do teto de novas despesas obrigatórias.

Creche é a peça que falta

O Censo Escolar 2025, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em 26 de fevereiro de 2026, mostra 41,8% das crianças de 0 a 3 anos na creche. Em 2024, o índice era de 39,8%, segundo o Jornal de Brasília.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do IBGE, chega a outro número: 43,3% em 2025, contra 41,1% em 2024, com cerca de 4,5 milhões de crianças em creches, segundo a Agência Brasil. As duas medidas são diferentes. O Censo conta matrículas nas escolas, e a PNAD ouve as famílias. Em nenhuma delas o país chega a metade.

Essa meta de 50% vem de um plano anterior. O Plano Nacional de Educação (PNE), lei que fixa metas para a educação por dez anos, previa 50% das crianças de até 3 anos na creche até 2024. O prazo venceu sem a meta cumprida. O novo PNE, Lei 15.388, de 14 de abril de 2026, também tem metas para a creche, mas não citamos o percentual porque não o confirmamos no texto publicado.

O custo da creche pesa nas contas públicas, e o cuidado com o dinheiro é legítimo. Mas o custo de não ter vaga também aparece nas contas das famílias. Sem creche, a licença acaba e a família decide entre o emprego e o cuidado. Quem defende a família precisa dizer onde estão as vagas e quem as paga.

O que diz o STF: Segundo o portal do tribunal, cabe ao Legislativo definir “se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar”. A Corte não criou, portanto, uma licença que pai e mãe possam dividir.

O que isso significa

Os números apontam para o mesmo lugar: licença e creche precisam andar juntas. O STF igualou o direito das mães. O Congresso decide sobre a divisão da licença. A lei do pai traz o calendário até 2029. A creche segue abaixo da metade das crianças.

Ficam em aberto três pontos. Até a data desta análise, não encontramos o texto completo do julgamento publicado. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que ele deve dizer quem paga os 60 dias fora do Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei 11.770/2008. Também falta definir a situação do empregador doméstico, que é pessoa física e não usa o incentivo.

A família protegida é a que tem tempo com o filho e vaga na creche. Quem diz defender a família deve dizer como paga por isso.

Como fizemos: Reunimos o portal do STF, as páginas das Leis 15.371 e 15.388 na Câmara dos Deputados, reportagens da Agência Brasil, Rádio Senado, Congresso em Foco, Jovem Pan e Jornal de Brasília, além da análise do IBDP. Acessamos as fontes em 22 de outubro de 2026. Não fizemos cálculo próprio. Não conseguimos acessar o Censo Escolar no site do Inep, por isso seus números vêm de reportagem. O percentual de creche do novo PNE não foi confirmado.

Fontes