Liberdade religiosaRevista Terra de Santa Cruz

Tombamento protege o prédio do terreiro, mas não impede ataques

Tombamento impede demolir ou alterar o imóvel sem autorização do Iphan. Ataques a terreiros são crimes à parte, e as denúncias vão ao Disque 100.

Tanque branco em forma de barco no pátio do Terreiro da Casa Branca, em Salvador, com árvores, um muro e um pequeno prédio ao fundo.
Pátio do Terreiro Ilê Axé Iyá Nassô Oká, a Casa Branca do Engenho Velho, em Salvador, primeiro terreiro tombado pelo Iphan.Foto: Paul R. Burley / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 1984, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu tombar o Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, em Salvador. Foi o primeiro terreiro brasileiro a receber a proteção, segundo o Brasil de Fato. Quatro décadas depois, os conflitos continuam.

Tombar é reconhecer um bem como patrimônio e criar regras para protegê-lo. A base legal é o Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937. Ele vale para bens móveis e imóveis. O bem entra na proteção quando é inscrito em um dos quatro Livros do Tombo.

O que a lei garante

Um bem tombado não pode ser destruído, demolido ou mutilado. Reformas, pinturas e restauros exigem autorização prévia do Iphan. O dono deve conservar o imóvel e avisar o órgão se não tiver recursos para isso.

Quais terreiros já foram tombados

Em 2017, uma reportagem do Correio listou nove terreiros tombados pelo Iphan. Oito ficavam na Bahia. O nono é a Casa das Minas Jeje, em São Luís.

Em fevereiro de 2024, o Conselho Consultivo do Iphan aprovou o tombamento do Ilê Axé Icimimó Aganjú Didê, em Cachoeira, segundo o Correio. O governo da Bahia também tomba terreiros por decreto estadual. Em 23 de julho de 2026, foram protegidos o Omo Ilê Agboulá, na Ilha de Itaparica, e o Ilê Asé Kalé Bokún, em Salvador, segundo o Correio.

O que o tombamento não garante

Primeiro, o tombamento não barra a intolerância, que é crime à parte. A Lei 7.716/1989, de racismo, pune quem “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas” (artigo 20, §2º-B).

Segundo, o tombamento não resolve disputas de posse. Em São Paulo, o Iphan abriu o processo de tombamento do Abassá Oxum Oxossi em novembro de 2023. Em reportagem de dezembro de 2025, o órgão disse que o caso estava “em fase de instrução”. A Justiça paulista determinou uma reintegração de posse, segundo a Agência Pública. A defesa pediu a suspensão da medida.

Terceiro, o tombamento não impede obras irregulares ao lado. Na Casa Branca, um prédio vizinho foi erguido sem autorização do Iphan, sem alvará e sem projeto. O Iphan obteve decisão para demolição parcial, mas ela foi revogada depois. Em julho de 2024, a Prefeitura de Salvador começou a desapropriar o imóvel, segundo a Bahia Notícias.

A pressão continua. Iyá Neuza Cruz de Xangô, do próprio terreiro, disse ao Brasil de Fato: “A luta foi árdua e continua, a especulação imobiliária quer acabar com o nosso verde.”

Onde denunciar

O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), atende 24 horas por dia, sem custo. Pode-se ligar para 100 ou enviar mensagem pelo WhatsApp, no número (61) 99611-0100. A pessoa não é obrigada a se identificar.

Em 2024, o canal recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa, 66,8% a mais que em 2023, segundo a Agência Brasil. Umbanda (151) e candomblé (117) foram as religiões mais citadas.

O Disque 100 não apura os casos. Ele os encaminha às instituições competentes. Em ataque em andamento, a orientação é ligar para a polícia, pelo 190. Danos a um bem tombado também devem ser comunicados ao Iphan.

O que diz o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Segundo a Agência Gov, a equipe do Disque 100 faz o acolhimento das denúncias e as encaminha às instituições competentes, sem apurá-las. A informação foi publicada em 10 de setembro de 2026.

O que isso significa

O tombamento protege a estrutura do terreiro e o seu entorno. Ele não garante respeito à fé nem decide a posse de imóveis. Para isso, entram a lei criminal e a Justiça.

A Constituição de 1988 garante o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto, “na forma da lei” (artigo 5º, inciso VI). Quem sofre ameaça precisa usar ao mesmo tempo o tombamento, a polícia e a Justiça.

Como fizemos: Usamos o texto do Decreto-Lei 25/1937 no site do Planalto, a Constituição de 1988 e reportagens do Correio, da Agência Brasil, da Agência Pública, da Bahia Notícias, do BNews e do Brasil de Fato, além de uma nota da Agência Gov de 10/09/2026. Acessamos as fontes em 26/10/2026. Não fizemos cálculos além da alta de 66,8% informada pela Agência Brasil. Não conseguimos abrir a lista oficial do Iphan, por isso a relação de terreiros tombados pode estar desatualizada. As datas de tombamento variam entre fontes, e por isso omitimos a data de algumas casas.

Fontes