STF validou lei gaúcha que permite sacrifício ritual em cultos afro
Em 28 de março de 2019, o STF manteve lei do Rio Grande do Sul que permite sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana. Veja os limites.

Em 28 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei gaúcha. Ela permite o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana. A decisão protege a liberdade religiosa. Mas a Corte também afirmou que a proteção constitucional aos animais continua valendo.
A norma é a Lei estadual 12.131, de 2004. Ela acrescentou um parágrafo ao Código Estadual de Proteção aos Animais, a Lei 11.915, de 2003. O código proíbe atos como agredir fisicamente animais ou obrigá-los a trabalhos acima de sua força.
O parágrafo novo diz que “não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana”. Essas são religiões de origem africana, como o candomblé e a umbanda. Seus cultos acontecem em casas chamadas terreiros.
O caso chegou ao STF por recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Segundo o Consultor Jurídico (Conjur), o órgão argumentou que a lei feria a igualdade e o caráter laico do Estado.
Como foi o julgamento
O julgamento começou em 9 de agosto de 2018. Ele foi suspenso quando o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso, o chamado pedido de vista.
O resultado foi por maioria, segundo a ata, que é o registro oficial da sessão. Edson Fachin redigiu o acórdão, o texto final da decisão. Marco Aurélio, relator original, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes ficaram vencidos em parte. Eles aceitavam a lei, mas com outra interpretação. Parte da imprensa, como o Metrópoles, falou em unanimidade. A ata registra maioria.
A tese aprovada pelo plenário diz: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.” Por ter repercussão geral, a tese serve de referência para processos semelhantes.
O que a decisão não permite
A tese se limita aos cultos de matriz africana. Marco Aurélio, Moraes e Gilmar Mendes queriam estender a exceção a cultos de qualquer religião, desde que maus-tratos e tortura ficassem de fora.
A maioria afirmou que permitir o abate ritual não afasta a proteção dada aos animais pelo artigo 225 da Constituição. Esse artigo proíbe práticas que submetam animais à crueldade. Segundo o Damásio, em resumo de jurisprudência, a exceção não alcança outras condutas proibidas no mesmo artigo.
O código exige “morte rápida e indolor” para animais abatidos para consumo. As fontes consultadas não mostram como essa regra se aplica aos rituais.
Carne e proporcionalidade
O relator queria condicionar o abate ao consumo da carne, segundo o Informativo 935 do STF. A maioria entendeu que proibir todo sacrifício religioso seria desproporcional. Para ela, a população come carne de várias espécies todos os dias.
A advogada e defensora dos direitos animais Vanice Cestari discorda. Em artigo publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos (IHU) em 24 de abril de 2019, ela diz que a Corte tratou o contexto religioso como se afastasse a crueldade por si só.
O que diz o STF: Segundo o Informativo 935, a Corte entendeu que permitir o abate ritual não afasta a proteção constitucional aos animais. A tese reconhece a lei como constitucional para resguardar a liberdade religiosa.
O que isso significa
Para os terreiros, a decisão garante que a lei gaúcha vale. Ela não cria um direito sem limites. A proteção constitucional contra a crueldade segue em vigor, e o código ainda pede morte rápida e indolor para animais de consumo.
Fica em aberto como a fiscalização aplicará essas regras a cada ritual.
Como fizemos: Reunimos o Informativo 935 do STF, a ata do julgamento, reportagens do Conjur, do Metrópoles e do IHU, e o código estadual publicado pela UFRGS. Acessamos as fontes em 23 de outubro de 2026. Não fizemos cálculo próprio. Não encontramos o placar numérico nem o texto do decreto que regulamenta a lei, por isso não os citamos.
Fontes
- Informativo 935 do STF — RE 494601/RS (acesso em 23/10/2026)
- Ata do julgamento do RE 494601 — Ministério Público do RS (MPRS) (acesso em 23/10/2026)
- STF começa julgamento sobre sacrifício religioso de animais — Consultor Jurídico (Conjur) (09/08/2018)
- É constitucional lei estadual que permite sacrifício de animais em rituais — Dizer o Direito (acesso em 23/10/2026)
- STF confirma validade do sacrifício de animais em cultos religiosos — Metrópoles (28/03/2019)
- Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) — UFRGS, Bioética (acesso em 23/10/2026)
- Lei estadual e sacrifício de animais em rituais — Damásio, resumo de jurisprudência (acesso em 23/10/2026)
- Libertação animal e libertação humana — IHU (24/04/2019)
- Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) — Wikimedia Commons (CC BY 2.0)



