Liberdade religiosaRevista Terra de Santa Cruz

Lei protege a fé no trabalho, mas folga religiosa é caso a caso

A Constituição e a Lei 7.716 protegem a crença no emprego, mas folga no sábado ou em feriado religioso não é garantida por lei federal.

Fachada do prédio do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com a sigla TST na parte lateral e vidro curvo ao fundo.
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, foto de 2012.Foto: Josue Marinho / Panoramio / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Em 2024, o Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa. O número foi 66,8% maior que o de 2023, segundo a Agência Brasil.

Dentro da empresa, a fé aparece em véus, guias, folgas e feriados. A lei federal protege a crença, mas deixa muitos desses pontos para a Justiça do Trabalho decidir caso a caso.

O que a lei garante

A Constituição Federal diz que a liberdade de consciência e de crença é inviolável (artigo 5º, inciso VI). O inciso VIII proíbe tirar direitos de alguém por motivo de crença religiosa. A exceção vale só para quem usa a fé para recusar obrigação legal e a alternativa prevista em lei.

A Lei 7.716/1989 define crimes de racismo e preconceito. A religião está entre os motivos punidos. Negar ou impedir emprego em empresa privada por esse motivo é crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão.

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para entrar ou continuar no emprego. Seu texto cita sexo, origem, raça, cor, idade e outros motivos. A palavra religião não aparece na lei.

Véu, guias e outros símbolos

Não encontramos decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre véu, turbante ou cruz. Os casos que achamos vêm de tribunais regionais.

Em julho de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) divulgou decisão da 4ª Turma. Um supervisor de uma loja esportiva pediu que um vendedor, adepto da Umbanda, deixasse de usar guias de contas. O gerente pediu que ele as escondesse no bolso.

A Turma condenou a loja a pagar R$ 20 mil por danos morais. Para o colegiado, a empresa proibiu os colares sem demonstrar que eles quebravam o uniforme. Em primeira instância, o pedido foi negado.

Sábado e feriados: negociação, não regra

Não encontramos lei federal que obrigue a empresa privada a liberar o empregado aos sábados. Os tribunais decidem caso a caso, com base na liberdade de crença.

Segundo notícia de abril de 2026, a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou uma fábrica a pagar R$ 11.463,65 a um operador de empilhadeira. Por motivo religioso, ele não trabalhava aos sábados, mas era obrigado a compensar paralisações nesse dia. A empresa disse que desconhecia a fé dele. É decisão de primeira instância.

No serviço público, o desfecho foi outro. Em 2012, o TRT de Minas Gerais mandou reintegrar, isto é, devolver ao emprego, uma trabalhadora adventista dispensada por uma empresa pública. Para o TRT, não ficou provada a real necessidade do trabalho aos sábados. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese sobre concursos públicos: etapas podem ter outra data, se a mudança for razoável. A tese não trata de empresas privadas.

Sobre feriados, a Lei 605/1949 prevê descanso nesses dias “nos limites das exigências técnicas das empresas”. Pela Lei 9.093/1995, feriado religioso é dia de guarda declarado por lei municipal, em número não superior a quatro, com a Sexta-Feira da Paixão incluída. Na prática, a folga depende da atividade da empresa.

Onde denunciar

A denúncia pode ser feita pelo Disque 100, canal federal de direitos humanos, ligando para o número 100, sem custo. Há também WhatsApp, (61) 99611-0100, e o e-mail ouvidoria@mdh.gov.br.

Para irregularidades trabalhistas, o canal é o Ministério Público do Trabalho (MPT), em mpt.mp.br, na opção “Denuncie”. Para pedir indenização ou reintegração, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho.

O que diz o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC): quem faz uma denúncia pelo Disque 100 não é obrigado a se identificar. A informação está em nota publicada pela Agência Gov em 10 de setembro de 2026.

O que isso significa

A lei protege a crença e proíbe a discriminação. Mas não define, de forma geral, a folga no sábado nem o uso de símbolos religiosos por empregados de empresas privadas. Esses pontos são decididos caso a caso, na Justiça do Trabalho.

Os casos citados mostram que os juízes pesam a necessidade real do serviço e se havia alternativa.

Como fizemos: Lemos a Constituição, a Lei 7.716/1989, a Lei 9.029/1995, a Lei 605/1949 e a Lei 9.093/1995 no site do Planalto. Usamos notícias de tribunais, da Agência Brasil e da Agência Gov, acessadas em 26/10/2026. Não fizemos cálculo próprio. Este texto não substitui orientação jurídica, e as decisões citadas podem ter sido alteradas em recurso.

Fontes