Liberdade religiosa

Laura Carneiro propõe lei para política de povos de terreiro

Projeto de Laura Carneiro transformaria em lei o decreto de 2024 sobre povos de terreiro, em meio a 2.774 queixas de intolerância religiosa.

Mulheres vestidas de branco, com turbantes, seguram vasos de barro com flores brancas em fila diante de um prédio de curvas brancas
Mulheres de terreiros seguram vasos com flores durante o lançamento do primeiro Mapeamento de Terreiros do DF, em Brasília (foto de arquivo).Foto: Clara Angeleas / Ministério da Cultura / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, o Disque Direitos Humanos registrou 2.774 queixas de intolerância religiosa. A maior incidência foi contra religiões de matriz africana, segundo o Congresso em Foco. Um projeto apresentado na Câmara quer dar a essas comunidades uma política nacional por meio de lei.

Em 6 de junho de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.431/2026, segundo a reportagem do Congresso em Foco. O texto institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana. Terreiro é o espaço de culto das religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda.

O decreto que o projeto quer transformar em lei

A política não é nova. O Decreto 12.278, assinado em 29 de novembro de 2024, já institui uma política com o mesmo nome. Ela vale para a administração pública federal. Decreto é um ato do presidente da República, e pode ser alterado por outro decreto.

O projeto transformaria em lei as diretrizes que hoje estão no decreto, segundo o Congresso em Foco. Uma lei só muda com votação no Congresso e sanção presidencial.

O que o texto prevê

Segundo a reportagem, o projeto busca proteger os direitos territoriais, sociais, culturais, econômicos, ambientais e religiosos dessas comunidades. Ele também prevê consulta prévia, livre e informada antes de medidas que possam afetá-las. Consulta prévia significa ouvir a comunidade antes de decidir.

O critério para acessar as políticas seria a autodeclaração, ou seja, a própria pessoa ou comunidade diz que pertence ao grupo. A proposta também permite ao governo criar selos de certificação para produtos desses territórios.

Os dados de racismo religioso

A justificativa do projeto cita um levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e entidades parceiras, com 511 terreiros consultados. A reportagem do Congresso em Foco traz os percentuais abaixo.

A maioria dos terreiros consultados relatou violência ou ameaças Percentual, em levantamento com 511 terreiros, citado pelo Congresso em Foco

Situação relatada %
Integrantes que relataram racismo religioso 80%
Terreiros que foram alvo de violência 76%
Terreiros que sofreram ameaças, vandalismo ou destruição 74%

Fonte: levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e entidades parceiras, citado pelo Congresso em Foco. Elaboração: redação.

A Lei 7.716, de 1989, é a Lei do Racismo. A Lei 9.459, de 1997, incluiu a religião entre os motivos de discriminação punidos. A pena prevista para quem pratica ou incita esse tipo de discriminação é de um a três anos de reclusão, além de multa.

O que diz Laura Carneiro (PSD-RJ): Na justificativa do projeto, segundo o Congresso em Foco, a deputada cita os dados do Disque Direitos Humanos e o levantamento com 511 terreiros como base da proposta.

O que vem a seguir

Na reportagem de 6 de junho, o projeto aguardava o despacho da Presidência da Câmara. O despacho é a decisão que envia o texto às comissões. Só depois dele começa a análise do mérito.

Se aprovado, o projeto colocaria em lei o que hoje está em decreto. A diferença importa: uma lei só pode ser mudada pelo Congresso, enquanto um decreto pode ser alterado pelo próprio governo.

Como fizemos: Usamos a reportagem do Congresso em Foco de 6 de junho de 2026 sobre o PL 2.431/2026, o texto do Decreto 12.278/2024 no Planalto e a Lei 9.459/1997, acessados em 21 de outubro de 2026. Os percentuais do levantamento vêm da reportagem; não tivemos acesso ao estudo original. O número de queixas mostra registros do Disque Direitos Humanos, não casos comprovados. Não há correção pela inflação, pois não comparamos anos.

Fontes