Liberdade religiosaRevista Terra de Santa Cruz

Terço e Bíblia não estão entre as proibições do dia da eleição

No segundo turno, em 25 de outubro, a lei veda propaganda e aglomeração com uniforme, mas nenhuma regra consultada cita terço, Bíblia ou véu.

Terminal do mesário da urna eletrônica, com tela que exibe a foto do eleitor e leitor de cartão
Terminal do mesário da urna eletrônica modelo UE2009, que mostra a foto do eleitor na tela.Foto: Kleiner / Wikimedia Commons (domínio público)

No domingo, 25 de outubro, o segundo turno vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem for votar pode se perguntar se pode levar um terço ou uma Bíblia, ou usar véu, kipá ou guias.

As regras consultadas não citam nenhum desses itens. O que elas proíbem é outra coisa: propaganda de candidato, manifestação coletiva e uniforme de campanha.

O que a regra permite

O eleitor pode mostrar preferência política no dia da eleição. A condição é que o gesto seja individual e silencioso. Segundo reportagem do g1 publicada pelo TNH1 em 29 de setembro, isso vale para “camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos”.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou aos tribunais regionais que aceitem a manifestação silenciosa. A ideia de incluir camisetas, com “alguns cuidados”, partiu de um ministro, segundo o Congresso em Foco. A base legal é o artigo 39-A da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, além da Resolução TSE 23.610, de 2019.

O que é vedado

A mesma regra proíbe a aglomeração de pessoas com roupa padronizada até o fim da votação. O g1 registra a vedação a “aglomerações usando vestuário padronizado”. A Aos Fatos cita a resolução com a expressão “a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”.

A boca de urna também é vetada. Segundo o g1, fazer boca de urna, que é “toda e qualquer propaganda eleitoral”, fica proibido no dia da votação. A Jovem Pan acrescenta que abordar eleitores para convencê-los também é proibido.

Terço, Bíblia, véu e kipá

As regras consultadas não tratam de nenhum desses objetos. Também não citam oração, guias de religiões de matriz africana ou camisa de igreja.

Na nossa leitura, a regra mira propaganda de partido e de candidato. Um terço, uma Bíblia ou uma kipá não é propaganda, a menos que traga nome, número ou símbolo de candidato ou partido. Nesse caso, a mesma regra vale, inclusive para uma camisa de igreja.

Sobre oração, as normas também são silenciosas. Uma oração silenciosa e individual não aparece entre as condutas vedadas. Uma oração em grupo e em voz alta pode ser lida como manifestação coletiva ou ruidosa, que a regra veda.

Não encontramos norma sobre véu ou rosto coberto. Na urna, o terminal do mesário mostra a foto cadastrada do eleitor para conferência.

A garantia constitucional

A Constituição protege a crença de cada pessoa. O artigo 5º, inciso VI, diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”. A regra eleitoral trata de propaganda e de aglomeração, não de fé.

O que diz o TSE: Segundo reportagem do g1 publicada pelo TNH1 em 29 de setembro de 2026, o tribunal permite a manifestação individual e silenciosa e veda a aglomeração com vestuário padronizado. O texto da reportagem não cita número de resolução.

O que isso significa

Pelas regras consultadas, levar terço ou Bíblia não aparece entre as proibições do dia da votação. Bandeira, broche e adesivo são permitidos se a manifestação for individual e silenciosa. Aglomeração uniformizada, propaganda e boca de urna seguem vedadas até o fim da votação.

Os textos integrais da lei e da resolução ainda precisam ser lidos no site do TSE antes de qualquer caso concreto.

Como fizemos: Usamos reportagens de 29/9/2026 (g1, via TNH1), de 4/10/2026 (SBT News), de 2018 (Congresso em Foco), de 2022 (Aos Fatos) e de 2024 (Jovem Pan), acessadas em 24/10/2026. Não conseguimos abrir o texto da Lei 9.504 nem das resoluções do TSE; os trechos citados vêm de reportagens e de páginas de tribunais regionais. Não houve contato com o TSE. Não fizemos cálculo próprio. A ausência de norma sobre esses objetos não exclui orientações locais das mesas.

Fontes