Liberdade religiosa

Propaganda eleitoral em templos é proibida; veja o que a lei diz

A lei proíbe propaganda eleitoral em templos, sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Veja o que igrejas e fiéis podem e não podem fazer no segundo turno.

Prédio curvo de fachada espelhada escura do Tribunal Superior Eleitoral, com duas cúpulas brancas e bandeiras em frente
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que julga os casos de propaganda irregular em templos.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno. Nesta reta final, muitos fiéis perguntam o que um pastor ou um padre pode fazer dentro da igreja. A resposta da lei é clara em um ponto: o templo não pode virar palanque.

Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), “É proibida a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sobretudo no caso de igrejas e de templos religiosos”. A regra está no artigo 37 da Lei 9.504, de 1997. Segundo a mesma nota, o § 4º desse artigo inclui templos entre os bens de uso comum, “ainda que de propriedade privada”. Segundo o MPF, fazer algum tipo de propaganda pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Quando o culto vira campanha

Em 18 de maio de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão de um caso de Votorantim, cidade do interior de São Paulo. Uma prefeita, o vice e um vereador usaram um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O TSE manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os registros dos três. Eles ficarão inelegíveis por oito anos.

Segundo o Poder360, a ausência de um pedido explícito de voto não elimina o caráter eleitoral do evento. A decisão enquadrou o caso como abuso de poder político e econômico. Abuso de poder é usar cargo, estrutura ou influência para desequilibrar a disputa.

O que é o “abuso de poder religioso”

A expressão “abuso de poder religioso” aparece em debates sobre eleições. Segundo a Conjur, o TSE não reconheceu uma categoria própria com esse nome. O caso foi analisado dentro das regras que já existem na lei eleitoral.

Segundo a mesma reportagem, a conduta ligada à igreja pode ser examinada como um dos abusos já previstos, conforme os fatos de cada caso. Por isso, a Justiça Eleitoral avalia o que foi feito, com que finalidade e com que efeito sobre a disputa.

Penalidades no caso de Votorantim e previstas em lei Situação em maio de 2026 e faixa de multa citada pelo MPF

Penalidade Situação Base
Cassação do registro Mantida pelo TSE; acórdão publicado em 18/05/2026 Caso de Votorantim
Inelegibilidade 8 anos para os três Caso de Votorantim
Multa por propaganda em templo R$ 2 mil a R$ 8 mil Faixa citada pelo MPF

Fonte: Poder360; Tribuna do Sertão; nota do MPF. Elaboração: redação.

O que diz o TSE: O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou no voto que “a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas” no caso de Votorantim. Fonte: reportagem da Conjur de 20/05/2026, com a citação do voto.

O que um fiel pode fazer

O voto é pessoal e livre. A lei proíbe a propaganda eleitoral no templo, mas cada caso é analisado pela Justiça Eleitoral, com base nos fatos. Quem presenciar propaganda irregular pode fazer uma denúncia.

O caminho indicado é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Segundo o Diário de Pernambuco, sobre a Portaria nº 451/2026, o app aceita fotos, vídeos, áudios e links. A identificação é feita pelo e-Título ou pela conta gov.br, e os dados do denunciante são mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.

O que fica em aberto

Uma denúncia não é uma condenação. Ela abre a análise pela Justiça Eleitoral, que decide com base em provas.

Para o eleitor, a regra é simples: a igreja não pode servir de palanque, e o voto segue livre. O segundo turno acontece em 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Como fizemos: Usamos as reportagens do Poder360 e da Conjur sobre o acórdão do TSE publicado em 18/05/2026 no caso de Votorantim, e a Tribuna do Sertão para a pena de inelegibilidade; a nota do MPF publicada pelo TNH1 em 18/08/2024, com os trechos do artigo 37 da Lei 9.504/1997 e a faixa de multa que cita; a reportagem do Diário de Pernambuco sobre o aplicativo Pardal; e a reportagem do Congresso em Foco sobre a data do segundo turno. Os acessos foram feitos em 21/10/2026. A redação do artigo e a faixa de multa são as citadas pelo MPF. As reportagens não trazem o inteiro teor do acórdão, e este texto não substitui orientação jurídica.

Fontes