ComentárioEnsaio de opinião

Liberdade religiosa se garante com lei e fiscalização, não com decreto

O Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa em 2024, e a proteção da fé vem da lei, não de gestos de campanha.

Comentário. Análise assinada, de responsabilidade de quem escreve; não representa necessariamente a posição da Revista Terra de Santa Cruz.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com colunas de mármore, grandes janelas de vidro e céu azul.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Opinião: este texto expressa a posição da redação.

Em 2024, o Disque 100 recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa. O Disque 100 é o canal do governo federal para denúncias de direitos humanos. O número foi 66,8% maior que o de 2023, quando houve 1.481 registros, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Nossa posição é direta. A liberdade de crença no Brasil se garante com lei, Justiça e fiscalização. Ela não se garante com declarações de ocasião, nem com decretos anunciados em campanha.

O que a lei já garante

A Constituição de 1988 declara inviolável a liberdade de consciência e de crença. O artigo 5º, inciso VI, também assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Pelo inciso VIII, ninguém perde direitos por motivo de crença.

O artigo 19, inciso I, proíbe a União, os estados e os municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas”. Esse é o princípio da laicidade: o Estado não adota religião oficial.

A Lei 7.716, de 1989, define os crimes de preconceito. Desde a Lei 9.459, de 1997, seu artigo 20 pune a discriminação por religião, ao lado de raça, cor, etnia e procedência nacional. A regra não escolhe uma fé. Ela vale para todas.

Os números mostram quem mais denuncia

Dos 2.472 registros de 2024, 151 citam a umbanda e 117 citam o candomblé. Juntas, as duas religiões de matriz africana somam 268 denúncias, ou 10,8% do total. Os evangélicos aparecem com 88 registros, e os católicos, com 53.

Mas a maior parte dos registros não informa a religião. Foram 1.842 casos, ou 74,5% do total. Com tanta informação faltando, nenhum número isolado mostra com precisão quem mais sofre intolerância.

Denúncia também não é condenação. Ela precisa ser apurada. Se houver crime, o caso segue para a polícia e depois para o Ministério Público (MP), que decide se acusa alguém na Justiça.

O que diz o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC): Em janeiro de 2025, a ministra Macaé Evaristo afirmou: “Reafirmar a laicidade do Estado não é dizer que não está nem aí para as religiões.” Segundo a Agência Brasil, o ministério coordena o Disque 100.

Há quem diga o contrário: que os cristãos são o principal alvo no país. Essa leitura tem uma base real. Segundo reportagem da Folhapress publicada pelo Estado de Minas em 20 de janeiro de 2023, desde 2020 a maioria das denúncias vem de cristãos. Um estudo do Instituto de Estudos da Religião (Iser) com o Data Labe, citado no texto, aponta 46% de católicos e 30% de evangélicos entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro de 2022.

A mesma reportagem diz que o Brasil não virou um “celeiro de cristofobia”. A pesquisadora Lívia Reis, do Iser, afirmou que o governo Bolsonaro “deu legitimidade estatal à falsa trama de que cristãos brasileiros são acossados pelo que creem”.

A resposta à tese de perseguição está nos fatos. Denúncia registrada mostra quem procurou o canal, não quem foi condenado. A lei que protege a fé protege também os cristãos. O caminho é apurar cada caso, e não usar um número para dizer que um grupo está sob ataque.

Quando a lei decide, a fé fica protegida

Em 28 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 494.601. Por maioria, a Corte considerou constitucional a lei gaúcha que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. A tese fixada começa assim: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual”.

Esse caso mostra o método certo. Uma lei foi questionada, o Judiciário votou e a tese ficou escrita. Qualquer juiz pode ler a decisão e aplicá-la.

Gestos de campanha seguem outro caminho. Em agosto de 2026, o candidato Flávio Bolsonaro disse, em vídeo: “um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Para a InfoMoney, a frase “funciona sobretudo como símbolo de identificação”.

Símbolo tem peso político. O problema é outro. À primeira leitura, um decreto que declara o país de uma religião colide com o artigo 19, inciso I, da Constituição. Quem decide isso é o STF, quando for provocado, e não um anúncio de campanha.

O que falta

A Constituição protege a fé de todos, mas o texto só vale quando alguém o aplica. Isso depende de canais de denúncia que funcionem, de polícias que investiguem e de promotores e juízes que decidam. Esses meios custam dinheiro e tempo. Sem orçamento e equipe, a proteção vira discurso.

Nas fontes consultadas, não encontramos quantas denúncias do Disque 100 de 2024 viraram processo. Sem esse dado, ninguém sabe quantas ofensas chegaram à Justiça. Cobrar esse número é a forma mais honesta de defender a liberdade religiosa.

Liberdade religiosa não se decreta em dia de festa, nem em palanque. Ela se garante todos os dias, com lei aplicada e fiscalização.

Como fizemos: Usamos o balanço do Disque 100 de 2024 e 2023, divulgado pelo MDHC e publicado pela Agência Brasil em 21/01/2025. Calculamos as parcelas: umbanda e candomblé (151 + 117 = 268) sobre 2.472, e os 1.842 registros sem religião sobre 2.472. A alta de 66,8% é a informada pelo ministério; com os números absolutos a conta dá 66,9%, por arredondamento. A reportagem da Folhapress e o estudo do Iser foram lidos no Estado de Minas. A decisão do STF foi conferida no resumo do Informativo nº 935 publicado pelo Damásio, não na íntegra do acórdão. Os artigos da Constituição e da Lei 7.716 foram conferidos no Planalto. Acessamos as fontes em 26/10/2026. Os dados do Disque 100 são denúncias registradas, não casos confirmados, e o balanço não informa quantas viraram processo.

Fontes