Zanin prorrogou votação até 19h; Flávio alega quebra de isonomia
Decisão do STF atendeu pedido da campanha de Lula. Flávio não reconhece o resultado, e a Justiça Eleitoral diz ser falsa a alegação sobre fiscais do PL.

No domingo (25), Lula foi reeleito presidente com 51,79% dos votos válidos. Mais cedo, por volta das 17h, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tinha mandado estender a votação do segundo turno até as 19h em todo o país, no horário em que as urnas deveriam fechar.
Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), não reconhece o resultado. Ele diz que vai pedir a anulação da eleição e aponta duas razões: a prorrogação e a retirada de fiscais do seu partido da sala-cofre.
Quem pediu e o que a decisão disse
A decisão é uma liminar, ou seja, uma medida provisória. Ela foi dada em uma reclamação, ação que pede ao STF que faça valer uma decisão sua. A reclamação foi apresentada pela coligação de Lula, Brasil Pronto Pra Mais.
A coligação alegou falta de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Depois, pediu que a medida valesse para todo o país. Segundo a Migalhas, a decisão ordenou: “determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília”. Zanin citou “a gravidade dos fatos narrados” e “a urgência evidente na medida”.
Em nota, Zanin disse que a medida valia só para locais onde as urnas não tinham sido fechadas. Os votos das urnas já fechadas seriam computados.
A campanha de Flávio também tinha pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma prorrogação, por causa de chuvas em 19 cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. As reportagens lidas não informam o que aconteceu com esse pedido.
O que diz a lei
O Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, fixa o horário. Seu artigo 144 diz: “O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas”. O artigo 153 permite votar depois das 17h a quem já estava na seção.
O advogado eleitoralista Roberto Ávila disse à Gazeta do Povo que a prorrogação não tem respaldo na regulamentação. Ele também afirmou que seções já encerradas não podem simplesmente reabrir.
Para anular uma eleição presidencial, o caminho é outro. O artigo 222 do Código Eleitoral prevê anulação por falsidade, fraude ou coação. O artigo 224 manda marcar nova eleição se mais da metade dos votos do país for anulada. A Constituição, no artigo 14, parágrafo 10, dá 15 dias após a diplomação para impugnar o mandato, com provas.
As alegações de Flávio e a resposta da Justiça Eleitoral
Na noite de domingo, Flávio disse: “Houve uma quebra total de isonomia entre os brasileiros de diversas cidades, de diferentes Estados”. Ele também afirmou: “os nossos fiscais do PL foram retirados de dentro da sala-cofre a partir do momento que a decisão foi tomada”.
A Justiça Eleitoral respondeu que é “falsa a alegação de que representantes do Partido Liberal teriam sido removidos da sala”. Segundo o Terra, ela citou registros da presença dos fiscais nos locais visitados e filmagens da Sala de Totalização. A sala-cofre não é aberta ao público, mas a Sala de Totalização é, e os fiscais acompanharam a divulgação dos resultados ali.
Deputados de oposição criticaram a decisão. Marcel van Hattem (Novo-RS) a chamou de “absurdo”. Bia Kicis (PL-DF) disse: “O Zanin passou por cima do TSE”.
O que diz Flávio Bolsonaro: Na noite de domingo (25), ele disse que “É impossível reconhecer o resultado das eleições” e que vai “pedir a anulação dessas eleições”. Foram falas públicas, transcritas pelo Poder360; não enviamos perguntas à campanha.
O que isso significa
O pedido de Lula foi o que levou à decisão, e o PL também pediu prorrogação. A Justiça Eleitoral diz que os fiscais tiveram acesso livre. A decisão de Zanin é contestada, mas o pedido de anulação ainda depende de provas e de um rito no TSE.
Não há, nas reportagens lidas, documento que comprove a retirada dos fiscais. Também não há relato de mudança no resultado por causa da prorrogação. Segundo o Movimento Econômico, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse que o horário estendido não alterou os totais.
Como fizemos: Usamos reportagens de 25 e 26/10/2026 e a transcrição da decisão publicada pelo Poder360 e pela Migalhas, acessadas em 26/10/2026. Os sites do TSE e do STF não abriram na checagem, e não lemos o texto integral da decisão. O percentual de 51,79% é o da contagem noticiada pela imprensa; algumas reportagens registraram 51,78%. As falas de Flávio variam um pouco entre transcrições; citamos a do Poder360.
Atualização, 26/10, 18h32: a CNN Brasil informou, com fontes anônimas da campanha, que Flávio não pedirá a anulação da votação, e sim a cassação da chapa de Lula por abuso de poder. Em vídeo, ele disse: “Então eu vou pedir sim a cassação da chapa do Lula por todos os abusos que ele cometeu.” (CNN Brasil).
Fontes
- Zanin prorroga votação do 2º turno até as 19h — Poder360, 25/10/2026
- Leia a íntegra da decisão de Zanin que prorroga votação até as 19h — Poder360
- Zanin prorroga votação até as 19h após reclamação sobre transporte — Migalhas, 25/10/2026
- Leia e assista à íntegra do discurso de Flávio Bolsonaro — Poder360, 25/10/2026
- TSE desmente Flávio Bolsonaro e afirma que fiscais do PL não foram retirados de sala-cofre — Terra, 26/10/2026
- Flávio Bolsonaro não reconhece resultado, critica Zanin e pedirá anulação — Movimento Econômico, 25/10/2026
- Decisão de última hora de Zanin ampliou insegurança jurídica na eleição — Gazeta do Povo, 2026
- Oposição critica Zanin por prorrogar votação até as 19h — Gazeta do Povo, 25/10/2026
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Constituição Federal — Planalto (acesso em 26/10/2026)


