Comportamento

Segundo turno: documentos, horário e o que é proibido no domingo

A votação do segundo turno vai das 8h às 17h, no horário local, neste domingo (25); veja documentos, justificativa e o que é proibido.

Urna eletrônica branca com tela, teclado numérico e as teclas Branco, Corrige e Confirma, ao lado do terminal do mesário
Urna eletrônica modelo UE2020, usada nas eleições brasileiras.Foto: Antonio Augusto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

No domingo, 25 de outubro, eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno. As regras valem para todos, mas o horário muda conforme o fuso. Antes de sair de casa, confira o que levar, o que pode dentro da seção e o prazo para justificar uma ausência.

Horário e documentos

A votação vai das 8h às 17h, no horário local. Em alguns estados, o horário é diferente, como mostra a tabela. Quem chegar à fila até as 17h continua votando, porque a seção distribui senhas.

Horário de votação muda conforme o fuso; a maior parte do país vota das 8h às 17h Horário local, domingo, 25 de outubro de 2026

Local Horário
Maior parte do país 8h às 17h
Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas 7h às 16h
Acre e sudoeste do Amazonas 6h às 15h
Fernando de Noronha 9h às 18h

Fonte: O Povo, guia eleitoral de 3/10/2026. Elaboração: redação.

Para votar, é preciso apresentar identificação oficial com foto. Servem carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional e CNH. O título de papel não precisa ser levado.

O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, também serve. Ele vale se o eleitor tiver foto no próprio aplicativo ou apresentar um documento com foto.

O que pode e o que não pode na seção

Manifestar preferência em silêncio é permitido. Broches, bandeiras, camisetas e adesivos são aceitos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Boca de urna é ilegal. Isso inclui tentar convencer eleitores, distribuir santinhos, fazer carreatas, comícios ou usar alto-falantes no dia da votação.

Dentro da cabine, o celular é proibido, mesmo desligado. Quem chega com o aparelho deve entregá-lo aos mesários antes de ir até a urna. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma cola impressa com os números escolhidos, porque anotações eletrônicas não podem entrar.

O que diz o TSE: O Tribunal Superior Eleitoral reúne as regras de votação no Manual do Eleitor 2026. A proibição de celular na cabine vem da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 91-A).

Ausência e transporte

Quem não puder votar deve justificar a ausência. No domingo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Depois, o prazo para o segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027, pelo site do TSE, pelo aplicativo ou no cartório eleitoral.

O transporte gratuito, quando existe, é responsabilidade do poder público. Em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral notificou empresas de ônibus para manter frequência de dias úteis no segundo turno.

Perto da votação, candidatos, partidos e coligações não podem oferecer transporte ou comida a eleitores, segundo a Lei 6.091/1974. Há exceções, como o dono de carro que leva a própria família e as linhas regulares de ônibus.

O que isso significa

As regras são simples. Levar documento com foto, deixar o celular com os mesários e conhecer o prazo de justificativa evitam problemas no domingo. Antes de sair, confira o local de votação no e-Título ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.

Como fizemos: Reunimos as regras do segundo turno a partir do guia eleitoral do O Povo, publicado em 3 de outubro de 2026, de notícia do Ministério Público Eleitoral de 19 de outubro e de reportagem do O Liberal sobre a Lei 6.091/1974, acessados em 21 de outubro de 2026. Não fizemos cálculos. Horários e prazos podem ser detalhados pelos TREs de cada estado.

Fontes