Segundo turno: documentos, horário e o que é proibido no domingo
A votação do segundo turno vai das 8h às 17h, no horário local, neste domingo (25); veja documentos, justificativa e o que é proibido.

No domingo, 25 de outubro, eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno. As regras valem para todos, mas o horário muda conforme o fuso. Antes de sair de casa, confira o que levar, o que pode dentro da seção e o prazo para justificar uma ausência.
Horário e documentos
A votação vai das 8h às 17h, no horário local. Em alguns estados, o horário é diferente, como mostra a tabela. Quem chegar à fila até as 17h continua votando, porque a seção distribui senhas.
Horário de votação muda conforme o fuso; a maior parte do país vota das 8h às 17h Horário local, domingo, 25 de outubro de 2026
| Local | Horário |
|---|---|
| Maior parte do país | 8h às 17h |
| Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas | 7h às 16h |
| Acre e sudoeste do Amazonas | 6h às 15h |
| Fernando de Noronha | 9h às 18h |
Fonte: O Povo, guia eleitoral de 3/10/2026. Elaboração: redação.
Para votar, é preciso apresentar identificação oficial com foto. Servem carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional e CNH. O título de papel não precisa ser levado.
O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, também serve. Ele vale se o eleitor tiver foto no próprio aplicativo ou apresentar um documento com foto.
O que pode e o que não pode na seção
Manifestar preferência em silêncio é permitido. Broches, bandeiras, camisetas e adesivos são aceitos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Boca de urna é ilegal. Isso inclui tentar convencer eleitores, distribuir santinhos, fazer carreatas, comícios ou usar alto-falantes no dia da votação.
Dentro da cabine, o celular é proibido, mesmo desligado. Quem chega com o aparelho deve entregá-lo aos mesários antes de ir até a urna. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma cola impressa com os números escolhidos, porque anotações eletrônicas não podem entrar.
O que diz o TSE: O Tribunal Superior Eleitoral reúne as regras de votação no Manual do Eleitor 2026. A proibição de celular na cabine vem da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 91-A).
Ausência e transporte
Quem não puder votar deve justificar a ausência. No domingo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Depois, o prazo para o segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027, pelo site do TSE, pelo aplicativo ou no cartório eleitoral.
O transporte gratuito, quando existe, é responsabilidade do poder público. Em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral notificou empresas de ônibus para manter frequência de dias úteis no segundo turno.
Perto da votação, candidatos, partidos e coligações não podem oferecer transporte ou comida a eleitores, segundo a Lei 6.091/1974. Há exceções, como o dono de carro que leva a própria família e as linhas regulares de ônibus.
O que isso significa
As regras são simples. Levar documento com foto, deixar o celular com os mesários e conhecer o prazo de justificativa evitam problemas no domingo. Antes de sair, confira o local de votação no e-Título ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Como fizemos: Reunimos as regras do segundo turno a partir do guia eleitoral do O Povo, publicado em 3 de outubro de 2026, de notícia do Ministério Público Eleitoral de 19 de outubro e de reportagem do O Liberal sobre a Lei 6.091/1974, acessados em 21 de outubro de 2026. Não fizemos cálculos. Horários e prazos podem ser detalhados pelos TREs de cada estado.
Fontes
- Eleições 2026: tudo que você precisa saber antes de votar — O Povo (acesso em 21/10/2026)
- Manual do Eleitor 2026 — Tribunal Superior Eleitoral (acesso em 21/10/2026)
- MP Eleitoral exige oferta de transporte público gratuito para os eleitores no segundo turno — MPF (acesso em 21/10/2026)
- Dar carona para eleitores no dia da eleição é crime? Saiba o que diz a lei — O Liberal (acesso em 21/10/2026)



