Anular eleição exige provas robustas e prazos que a lei fixa
A Constituição dá 15 dias após a diplomação para impugnar um mandato com provas; em 2022, o TSE rejeitou um pedido do PL.

Em 25 de outubro de 2026, Lula foi reeleito no segundo turno, com 51,79% dos votos válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), disse que não aceita o resultado e vai pedir a anulação da eleição. A lei, porém, não prevê um pedido geral de anulação. Ela prevê ações específicas, com prazos e provas próprios.
Este texto explica essas ações, quem pode propor cada uma e o que os precedentes mostram. Ele não prevê o desfecho de nenhum pedido.
O que a lei considera motivo de anulação
O Código Eleitoral diz que a votação é anulável quando for viciada por falsidade, fraude ou coação. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em uma eleição presidencial, o TSE marca nova eleição, em 20 a 40 dias. Para chegar lá, é preciso provar o vício.
Três ações previstas na lei Prazos e requisitos, conforme o texto legal e a jurisprudência do TSE
| Ação | Prazo | O que precisa haver |
|---|---|---|
| AIME, ação de impugnação de mandato eletivo | 15 dias após a diplomação | Provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude |
| AIJE, ação de investigação judicial eleitoral | Até a diplomação, pela jurisprudência do TSE | Indicação de provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder |
| RCED, recurso contra expedição de diploma | 3 dias após o último dia previsto para a diplomação | Inelegibilidade superveniente ou falta de condição de elegibilidade |
Fonte: Constituição, art. 14, §10; Lei Complementar 64/1990, art. 22; Código Eleitoral, art. 262, §3º. Elaboração: redação.
A AIJE pode ser proposta por partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Se for julgada procedente, pode gerar inelegibilidade por oito anos, ou seja, proibição de disputar eleições, e a cassação do registro ou do diploma. A Constituição não diz quem pode propor a AIME.
A diplomação é a cerimônia em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma ao eleito. Sem ela, não há posse.
Quanto pesa a prova
A Constituição exige que a AIME chegue com provas. A AIJE deve indicar “provas, indícios e circunstâncias”. Indício é um sinal que ainda precisa ser confirmado. Na jurisprudência do TSE, cassar um mandato exige prova robusta do ilícito e de sua gravidade.
Quem propõe a ação também pode responder por ela. A Constituição prevê que o autor responde “se temerária ou de manifesta má-fé”, ou seja, se a ação for imprudente ou claramente de má-fé.
O que os precedentes mostram
Em 4 de novembro de 2014, o TSE rejeitou por unanimidade o pedido do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) para criar uma comissão de auditoria da eleição presidencial. A corte liberou, em troca, os documentos pedidos. Em 9 de junho de 2017, o tribunal absolveu por 4 votos a 3 a chapa Dilma-Temer, em ação do PSDB sobre a campanha de 2014.
Em 2022, o PL pediu ao TSE que anulasse os votos do segundo turno em cerca de 279 mil urnas, de um total de 472 mil. Eram equipamentos dos modelos 2009 a 2015. Em 23 de novembro, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. Ele multou a coligação Pelo Bem do Brasil em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Em 15 de dezembro, o plenário manteve a multa por unanimidade.
Em 30 de junho de 2023, o TSE tornou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. A ação, movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), tratava de uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. A contagem dos oito anos começa na eleição de 2022.
O que diz Flávio Bolsonaro: Ao comentar o resultado no domingo (25), ele afirmou: “É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto, vamos pedir a anulação”, segundo o Poder360. Este texto explica regras e não acusa ninguém, por isso não houve pergunta à campanha antes da publicação.
O que vem depois
Em 2022, o TSE diplomou Lula e Alckmin em 12 de dezembro. Nas fontes que consultamos, não há a data da diplomação de 2026. Os prazos da AIME e do RCED dependem dessa data.
Até a publicação, não encontramos, nas fontes consultadas, uma ação protocolada no TSE contra o resultado de 2026. Os precedentes mostram que um pedido precisa de provas, prazo e rito próprios. O desfecho depende do julgamento, e não de declarações públicas.
Como fizemos: Lemos no Planalto, em 26/10/2026, a Constituição (art. 14, §§ 10 e 11), a Lei Complementar 64/1990 (art. 22) e o Código Eleitoral (arts. 222, 224, 258 e 262). O resultado do segundo turno vem do Bloomberg Línea, que cita dados do TSE. Os casos de 2014, 2017, 2022 e 2023 vêm de reportagens. O critério de “prova robusta” e o prazo da AIJE vêm da jurisprudência do TSE, que não conseguimos abrir integralmente.
Atualização, 26/10, 18h32: a CNN Brasil informou, com fontes anônimas da campanha, que Flávio não pedirá a anulação da votação, e sim a cassação da chapa de Lula por abuso de poder, via ações como a AIJE descrita acima (CNN Brasil).
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14 — Planalto
- Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), art. 22 — Planalto
- Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), arts. 222, 224, 258 e 262 — Planalto
- Bloomberg Línea — Resultado do 2º turno por estado, com dados do TSE (26/10/2026) (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — Flávio não aceita derrota e diz que pedirá a anulação do resultado (25/10/2026) (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — Moraes rejeita pedido para invalidar votos e multa PL em R$ 22,9 milhões (2022) (acesso em 26/10/2026)
- Agência Brasil — Plenário do TSE confirma multa de R$ 22,9 milhões ao PL (15/12/2022) (acesso em 26/10/2026)
- Estado de Minas — TSE libera documentos da eleição para PSDB, mas nega criação de grupo para auditar resultado (4/11/2014) (acesso em 26/10/2026)
- JB — Por 4 votos a 3, TSE absolve chapa Dilma-Temer (9/6/2017) (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — TSE publica decisão que tornou Bolsonaro inelegível por 8 anos (2023) (acesso em 26/10/2026)
- SBT News — Lula e Alckmin são diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (12/12/2022) (acesso em 26/10/2026)
- Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) (acesso em 26/10/2026)



