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Registro de nascimento e primeira certidão são gratuitos por lei

O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos desde 1997. O prazo é de 15 dias, e a segunda via só é grátis para quem declara pobreza.

Interior do 1º Registro Civil de Santo André (SP), com guichês de atendimento, cadeiras de espera e painel com senhas
Atendimento no 1º Registro Civil de Santo André (SP), fotografado em 2019.Foto: Dantadd / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 1997, o registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos no Brasil. A regra está na Lei 9.534, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 1997. Mas a gratuidade não cobre todas as certidões, e vale a pena saber a diferença.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 0,95% dos nascimentos de 2024 não foram registrados. Esse percentual, chamado de sub-registro, era de 4,21% em 2015, o início da série do IBGE.

Quem tem direito a cada certidão

Pela Lei 9.534, o registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todos. Não é preciso comprovar renda. Para as demais certidões, a isenção vale para quem é reconhecidamente pobre.

A pobreza se comprova pela própria declaração. Quem não sabe escrever pode pedir a outra pessoa que assine por ele, com duas testemunhas. Quem declara falsamente responde civil e criminalmente, segundo a mesma lei.

Como registrar o bebê

O prazo é de 15 dias após o nascimento, segundo o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973). Quem mora a mais de 30 quilômetros do cartório tem até três meses.

Antes disso, o hospital ou a maternidade entrega aos pais a Declaração de Nascido Vivo (DNV). Ela é emitida para todos os nascimentos com vida, pela Lei 12.662, de 2012. Mas a DNV não substitui o registro, que a lei chama de “obrigatório e gratuito”.

Os pais levam a DNV original, o RG e o CPF de cada um. Se forem casados, levam também a certidão de casamento. Se não forem casados, os dois precisam comparecer. Algumas maternidades têm unidades do cartório dentro do hospital, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Se o prazo passar, não há multa, também segundo o TJDFT. Nesse caso, o registro exige um pedido assinado por duas testemunhas, salvo se a criança tiver menos de 12 anos.

Nova certidão com CPF

Em 28 de abril de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade que cartórios não podem cobrar para incluir o CPF na segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito. O Provimento CNJ 149/2023 já previa essa inclusão, de forma obrigatória e gratuita.

A gratuidade vale só para o CPF. A decisão mantém a cobrança pela emissão da segunda via, segundo o resumo do CNJ divulgado pela Agência CNJ.

O que diz o CNJ: Segundo o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, cobrar pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”. A posição foi publicada pela Agência CNJ e reproduzida pelo Portal do RI.

Se o cartório cobrar

Se um cartório cobrar taxa indevida pelo registro ou pela primeira certidão, peça por escrito a indicação do valor e do ato cobrado. Guarde o comprovante. Depois, faça a denúncia à Corregedoria de Justiça do seu estado, que fiscaliza os cartórios. O TJDFT também indica a Corregedoria Nacional de Justiça.

O que fica

A regra é clara para o registro e a primeira certidão: são gratuitos para todos. A segunda via é gratuita para quem declara pobreza. Com a decisão de abril, o CPF nas certidões também deixou de ter custo. A redação não localizou o texto completo da decisão do CNJ, e a consulta deve ser conferida no site do conselho.

Como fizemos: Usamos a Lei 9.534/1997, a Lei 6.015/1973 (artigos 30 e 50), a Lei 12.662/2012, a reportagem sobre a decisão do CNJ de 28/4/2026 e os dados do IBGE sobre sub-registro e registro civil, acessados em 26/10/2026. Os percentuais de 0,95% e 4,21% são do IBGE, sem recálculo. Não fizemos cálculos próprios. Não encontramos dados públicos sobre quantas cobranças indevidas são feitas em cartórios.

Fontes