13º de 2026: parcelas vencem em 30 de novembro e 18 de dezembro
A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 18 de dezembro; veja quem tem direito, o cálculo e os descontos do INSS e do IR.

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro. A segunda vence em 18 de dezembro. O prazo legal é 20 de dezembro, mas o dia cai num domingo.
O 13º é a gratificação de Natal paga pelo empregador. Para muitas famílias, ele cobre contas de dezembro, material escolar e dívidas atrasadas. Este guia mostra as datas, quem tem direito, como o valor é calculado e o que sai de desconto.
Quem tem direito
O direito está na Constituição, no artigo 7º, inciso VIII. Ele vale para quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde a Emenda Constitucional 72, de 2013, vale também para empregados domésticos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm calendário próprio. Em 2026, o Decreto 12.884, de 19 de março, antecipou o pagamento para abril, maio e junho.
Quem teve o benefício concedido a partir de maio recebe o 13º entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o final do número do benefício, segundo o Jornal do Brasil. O BPC (benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) não dá direito ao 13º.
Quanto vale cada parcela
O 13º equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês conta o mês inteiro. A regra está na Lei 4.090, de 1962.
A Lei 4.749, de 1965, permite pagar um adiantamento entre fevereiro e novembro. Esse adiantamento é metade do salário do mês anterior. A lei fixa 20 de dezembro, em seu artigo 1º, como prazo da parcela final.
O prazo de 30 de novembro aparece em reportagens e em sites contábeis. O texto da lei no Planalto não traz essa data. Como 20 de dezembro cai num domingo, o pagamento deve ser feito na sexta-feira, 18, segundo o jornal O Povo. A lei não trata de fins de semana.
Exemplo com salário mínimo
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro, pelo Decreto 12.797, de 2025. Veja o caso de quem ganhou esse valor nos 12 meses do ano.
Quanto recebe quem ganhou o salário mínimo o ano todo Valores em reais, em 2026
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12 de R$ 1.621,00) | R$ 1.621,00 |
| 1ª parcela, sem descontos (metade) | R$ 810,50 |
| INSS sobre o 13º (7,5%) | R$ 121,58 |
| IR | R$ 0,00 |
| 2ª parcela líquida | R$ 688,92 |
Fonte: Decreto 12.797/2025 e Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Cálculo nosso.
Somadas, as duas parcelas pagam R$ 1.499,42, ou seja, o 13º menos o INSS. A conta fecha: R$ 810,50, mais R$ 688,92 e mais R$ 121,58, dá R$ 1.621,00.
Quem desconta o quê
Reportagens e contadores afirmam que os descontos entram só na segunda parcela. Por isso, a primeira chega inteira.
O INSS usa faixas progressivas. Cada alíquota incide só na parte do valor que cai dentro da faixa. Para 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF 13 fixa 7,5% até R$ 1.621. Depois vêm 9%, 12% e 14%, até o teto de R$ 8.475,55.
O Imposto de Renda (IR) tem regra própria. A Lei 15.270, de 2025, isenta quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a redução diminui até zerar. A mesma redução vale para o IR cobrado no pagamento do 13º.
O que diz o INSS: Em comunicado de 9 de julho, citado pelo Jornal do Brasil, o instituto disse que os segurados “receberão o 13º salário conforme o calendário de pagamentos de novembro”, desde que “o benefício dê direito ao abono”. Não houve contato direto com o órgão para esta matéria.
O que isso significa
O prazo de 20 de dezembro vale para quem tem carteira assinada, e está fixado na lei. Vale conferir o contracheque de novembro e o de dezembro.
Para aposentados, o calendário depende do benefício e do final do número. Quem tem dúvida pode consultar o extrato no Meu INSS, pelo serviço Emitir Extrato de Pagamento de Benefício, ou pela Central 135.
Como fizemos: Usamos o texto das Leis 4.090/1962, 4.749/1965 e 15.270/2025, da Constituição, dos Decretos 12.797/2025 e 12.884/2026 e da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Lemos esses textos no Planalto e no Normas Legais em 26/10/2026. As datas do INSS e a data de 30 de novembro vêm de reportagens, porque não conseguimos abrir a página do Ministério do Trabalho sobre o tema. O cálculo é nosso: 12/12 de R$ 1.621 dá R$ 1.621,00; a metade é R$ 810,50; 7,5% de R$ 1.621 é R$ 121,58; e R$ 1.621,00 menos R$ 810,50 e menos R$ 121,58 dá R$ 688,92. O IR fica em zero porque a base fica abaixo de R$ 5.000. A simulação não cobre faltas, horas extras, adicionais, dependentes ou convenção coletiva.
Fontes
- Lei nº 4.090, de 1962 (13º salário) — Planalto
- Lei nº 4.749, de 1965 (pagamento em duas parcelas) — Planalto
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º — Planalto
- Lei nº 15.270, de 2025 (IR e redução para quem ganha até R$ 7.350) — Planalto
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de 2026) — Planalto
- Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026 (13º do INSS em 2026) — Planalto
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (alíquotas do INSS) — Normas Legais (acesso em 26/10/2026)
- Jornal do Brasil, 8/10/2026 — 13º do INSS antecipado em 2026 (acesso em 26/10/2026)
- O Povo — 13º de 2026 tem duas datas-chave: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro (acesso em 26/10/2026)
- Foto: Carteira de Trabalho, 1º de maio de 2007 — Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)



