FamíliaRevista Terra de Santa Cruz

13º de 2026: parcelas vencem em 30 de novembro e 18 de dezembro

A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 18 de dezembro; veja quem tem direito, o cálculo e os descontos do INSS e do IR.

Carteira de Trabalho e Previdência Social de capa azul, em pé sobre uma pilha de carteiras, com uma pessoa escrevendo ao fundo
Carteiras de trabalho entregues no Dia do Trabalhador de 2007, em Brasília.Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro. A segunda vence em 18 de dezembro. O prazo legal é 20 de dezembro, mas o dia cai num domingo.

O 13º é a gratificação de Natal paga pelo empregador. Para muitas famílias, ele cobre contas de dezembro, material escolar e dívidas atrasadas. Este guia mostra as datas, quem tem direito, como o valor é calculado e o que sai de desconto.

Quem tem direito

O direito está na Constituição, no artigo 7º, inciso VIII. Ele vale para quem tem carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde a Emenda Constitucional 72, de 2013, vale também para empregados domésticos.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm calendário próprio. Em 2026, o Decreto 12.884, de 19 de março, antecipou o pagamento para abril, maio e junho.

Quem teve o benefício concedido a partir de maio recebe o 13º entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o final do número do benefício, segundo o Jornal do Brasil. O BPC (benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) não dá direito ao 13º.

Quanto vale cada parcela

O 13º equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês conta o mês inteiro. A regra está na Lei 4.090, de 1962.

A Lei 4.749, de 1965, permite pagar um adiantamento entre fevereiro e novembro. Esse adiantamento é metade do salário do mês anterior. A lei fixa 20 de dezembro, em seu artigo 1º, como prazo da parcela final.

O prazo de 30 de novembro aparece em reportagens e em sites contábeis. O texto da lei no Planalto não traz essa data. Como 20 de dezembro cai num domingo, o pagamento deve ser feito na sexta-feira, 18, segundo o jornal O Povo. A lei não trata de fins de semana.

Exemplo com salário mínimo

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro, pelo Decreto 12.797, de 2025. Veja o caso de quem ganhou esse valor nos 12 meses do ano.

Quanto recebe quem ganhou o salário mínimo o ano todo Valores em reais, em 2026

Item Valor
13º bruto (12/12 de R$ 1.621,00) R$ 1.621,00
1ª parcela, sem descontos (metade) R$ 810,50
INSS sobre o 13º (7,5%) R$ 121,58
IR R$ 0,00
2ª parcela líquida R$ 688,92

Fonte: Decreto 12.797/2025 e Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Cálculo nosso.

Somadas, as duas parcelas pagam R$ 1.499,42, ou seja, o 13º menos o INSS. A conta fecha: R$ 810,50, mais R$ 688,92 e mais R$ 121,58, dá R$ 1.621,00.

Quem desconta o quê

Reportagens e contadores afirmam que os descontos entram só na segunda parcela. Por isso, a primeira chega inteira.

O INSS usa faixas progressivas. Cada alíquota incide só na parte do valor que cai dentro da faixa. Para 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF 13 fixa 7,5% até R$ 1.621. Depois vêm 9%, 12% e 14%, até o teto de R$ 8.475,55.

O Imposto de Renda (IR) tem regra própria. A Lei 15.270, de 2025, isenta quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a redução diminui até zerar. A mesma redução vale para o IR cobrado no pagamento do 13º.

O que diz o INSS: Em comunicado de 9 de julho, citado pelo Jornal do Brasil, o instituto disse que os segurados “receberão o 13º salário conforme o calendário de pagamentos de novembro”, desde que “o benefício dê direito ao abono”. Não houve contato direto com o órgão para esta matéria.

O que isso significa

O prazo de 20 de dezembro vale para quem tem carteira assinada, e está fixado na lei. Vale conferir o contracheque de novembro e o de dezembro.

Para aposentados, o calendário depende do benefício e do final do número. Quem tem dúvida pode consultar o extrato no Meu INSS, pelo serviço Emitir Extrato de Pagamento de Benefício, ou pela Central 135.

Como fizemos: Usamos o texto das Leis 4.090/1962, 4.749/1965 e 15.270/2025, da Constituição, dos Decretos 12.797/2025 e 12.884/2026 e da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Lemos esses textos no Planalto e no Normas Legais em 26/10/2026. As datas do INSS e a data de 30 de novembro vêm de reportagens, porque não conseguimos abrir a página do Ministério do Trabalho sobre o tema. O cálculo é nosso: 12/12 de R$ 1.621 dá R$ 1.621,00; a metade é R$ 810,50; 7,5% de R$ 1.621 é R$ 121,58; e R$ 1.621,00 menos R$ 810,50 e menos R$ 121,58 dá R$ 688,92. O IR fica em zero porque a base fica abaixo de R$ 5.000. A simulação não cobre faltas, horas extras, adicionais, dependentes ou convenção coletiva.

Fontes