FamíliaRevista Terra de Santa Cruz

Projeto de Alan Rick dá três dias de licença a quem acolhe criança

O Senado enviou à Câmara um projeto que dá três dias pagos a quem acolhe criança. Só 6,6% dos acolhidos estão em família acolhedora.

Ilustração abstrata nas cores da revista, sem pessoas reais, usada como imagem provisória da reportagem
Imagem provisória: a reportagem ainda não tem foto licenciada do acolhimento familiar.Ilustração: Imagem provisória

Em 1º de julho de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3420/2025. O texto garante três dias consecutivos de ausência remunerada a quem acolher uma criança ou adolescente. Enviado à Câmara dos Deputados em 9 de julho, o projeto ainda não virou lei.

A licença mira um gargalo real. Pela conta desta reportagem, com dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), só 6,6% das crianças e adolescentes em acolhimento estão em família acolhedora.

Acolher não é adotar

O acolhimento familiar é uma medida de proteção. Uma família cadastrada recebe, por decisão da Justiça, uma criança ou adolescente afastado da família de origem. Ela cuida da criança em casa, mas não se torna a família adotiva.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 34, manda o poder público estimular essa modalidade. A lei diz que ela tem preferência sobre o acolhimento em instituição, sempre como medida temporária e excepcional.

A adoção é outra coisa. Ela cria um vínculo definitivo com uma nova família. O abrigo, que a lei chama de acolhimento institucional, é o cuidado em uma instituição, e não em uma casa.

Como uma família entra no programa

Não existe um cadastro nacional único. Cada município cria o seu programa, por lei. Em Minas Gerais, o governo estadual cita requisitos como ter mais de 21 anos, não estar no Cadastro Nacional de Adoção e ter disponibilidade para acolher.

Em Macaé (RJ), uma equipe técnica municipal registra, seleciona e prepara as famílias. A autoridade judicial decide a colocação da criança, segundo a cartilha da prefeitura.

Os números: 6,6% em família

O relatório do CNMP, divulgado em dezembro de 2025, contou 33.157 crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Outras 2.344 estavam em acolhimento familiar. O total foi de 35.501.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a base oficial sobre o tema. O site do CNJ não permitiu o acesso ao painel nesta apuração, por isso não usamos os seus números.

A meta nacional é mais alta. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a campanha nacional de 2025 busca chegar a 25% das crianças em medida de proteção acolhidas por família até 2027. Mantido o total de 35.501, seriam cerca de 8.875 crianças, quase 6.531 a mais que hoje.

O que o projeto muda

O PL 3420/2025 é de autoria do senador Alan Rick (UNIÃO-AC). Como altera a CLT, a regra vale para o trabalhador sob esse regime, em geral do setor privado. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), deu parecer favorável.

A decisão foi terminativa, por isso o texto não passou pelo plenário do Senado. Segundo o Atlas Público, o relatório lembra que a CLT já dá cinco dias para adoção. Os três dias seriam proporcionais ao caráter temporário do acolhimento.

O que diz o autor, senador Alan Rick (UNIÃO-AC): O projeto concede ao empregado três dias consecutivos de ausência remunerada quando ele acolhe criança ou adolescente, segundo a página oficial do PL no Senado. A reportagem não entrou em contato com o senador para esta matéria.

O que falta

Na Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado. Não conseguimos abrir a página de tramitação do PL na Câmara, por isso não há data de votação. Se a Câmara aprovar sem mudanças, o texto segue para sanção do presidente. Se mudar, volta ao Senado.

A regra vale só para quem trabalha sob a CLT e acolhe uma criança. A meta de 25% depende também de mais famílias habilitadas e acompanhadas pelos municípios.

O que isso significa

A licença responde a um obstáculo prático, o tempo de trabalho de quem acolhe. Ela não define sozinha quantas famílias se habilitam. Os dados mostram que o acolhimento familiar ainda é uma parcela pequena do sistema. Cabe à Câmara decidir se o projeto vira lei.

Como fizemos: Usamos o relatório do CNMP publicado em 10/12/2025 com dados de 2025, a página do PL 3420/2025 no Senado, a campanha do MPRJ de 2025, o ECA e a reportagem da Agência Minas de 2025. Acessamos as fontes em 24/10/2026. Calculamos a participação de 2.344 em 35.501 (6,6%) e a meta de 25% sobre o mesmo total. O SNA/CNJ não foi consultado, e os números do CNMP não cobrem o país em tempo real.

Fontes