Família

Adoção no Brasil: quem pode adotar e como funciona o processo

O processo é gratuito e começa na Vara da Infância; exige 18 anos, diferença de 16 anos para a criança, preparação obrigatória e estágio de convivência.

Ilustração abstrata de anéis entrelaçados ou arcos concêntricos, em terracota, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Para adotar uma criança no Brasil, é preciso ter pelo menos 18 anos e ser 16 anos mais velho do que ela. O estado civil não importa: pessoas solteiras, casadas ou em união estável podem adotar. As regras estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 8.069, de 1990.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo é gratuito. Ele começa na Vara da Infância e da Juventude mais próxima de casa, a parte da Justiça que cuida de crianças e adolescentes.

Há restrições. Avós e irmãos não podem adotar a criança. Para adotar em dupla, o casal precisa ser casado no civil ou viver em união estável, com estabilidade comprovada. A adoção por procuração é proibida.

Habilitação

A primeira fase é a habilitação. O interessado entrega à Vara documentos como certidão de nascimento ou casamento, identidade, CPF e comprovantes de renda e de residência. Também apresenta atestados de saúde física e mental e certidões de antecedentes criminais e cíveis.

Depois, uma equipe de psicólogos e assistentes sociais da Justiça faz um estudo da família. O ECA também exige um programa de preparação, conhecido como curso de habilitação. Ele orienta sobre aspectos jurídicos e emocionais e estimula a adoção de crianças maiores, com deficiência, de outra raça e de grupos de irmãos.

O juiz decide com base nesse estudo e no parecer do Ministério Público. Pela lei, a habilitação deve terminar em até 120 dias, prorrogáveis por igual período. Segundo o CNJ, ela vale por três anos e pode ser renovada.

O cadastro nacional

Com a habilitação aprovada, o nome entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Criado pelo CNJ em 2019, o sistema reúne dados de crianças acolhidas e de pretendentes de todo o país. A convocação segue a ordem cronológica e o perfil de criança indicado pelo pretendente.

A lei dá prioridade a quem aceita adotar crianças com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde, além de grupos de irmãos. Irmãos devem ficar na mesma família, salvo risco de abuso ou outro motivo grave. O objetivo é não romper os laços entre eles.

Convivência e sentença

Quando surge uma criança com o perfil, a Justiça apresenta a história dela e permite a aproximação. Se der certo, começa o estágio de convivência. A criança passa a morar com a família, com acompanhamento da equipe técnica, por até 90 dias, prorrogáveis por igual prazo.

Crianças e adolescentes com mais de 12 anos precisam concordar com a adoção. A ação deve terminar em até 120 dias, prorrogáveis uma vez. A sentença dá ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos, inclusive na herança.

Ao completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de acessar o processo de adoção.

O que diz o ECA: “A adoção é medida excepcional e irrevogável” (artigo 39, parágrafo 1º). Ela só deve ser usada quando se esgotam as tentativas de manter a criança na família natural ou extensa. Em caso de conflito, a lei manda prevalecer os direitos e os interesses de quem é adotado.

Irrevogável quer dizer que, depois da sentença, a adoção não pode ser desfeita. Por isso, a preparação é longa e cuidadosa. Quem pensa em adotar pode começar pela Vara da Infância e pelos grupos de apoio à adoção da sua cidade. Para dúvidas jurídicas, a Defensoria Pública atende de graça.

Fontes