STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Decisão unânime do STF, de 23 de setembro de 2026, fixa 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, prorrogáveis por mais 60.

Na quarta-feira (23 de setembro de 2026), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e mães adotantes têm as mesmas regras de licença-maternidade. Segundo a Agência Brasil, a decisão foi unânime. O prazo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Uma ADI pede ao STF que declare uma norma incompatível com a Constituição. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
Antes da decisão, servidoras federais adotantes tinham 90 dias se a criança tivesse até 1 ano, e apenas 30 dias nos demais casos, segundo o STF. Em 2016, a Corte já havia decidido que o prazo da mãe adotante não pode ser menor que o da gestante, nem variar conforme a idade da criança (Tema 782 de repercussão geral).
Quem é coberto e quando a contagem começa
A regra vale para gestantes e adotantes da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, que reúne as normas do emprego privado. Também vale para servidoras federais, militares e servidoras do Ministério Público da União (MPU). Estados e municípios não mudam automaticamente, segundo a Folhapress.
A contagem pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Se a mãe ou o bebê ficar internado, a contagem começa na última alta. A decisão vale para licenças futuras e para as que já estavam em curso em 23 de setembro. Licenças encerradas antes não são reabertas.
Empresa Cidadã, INSS e empregador doméstico
O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, permite à empresa estender a licença em 60 dias. Quem adere pode abater do imposto o valor pago nesse período, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Antes da decisão, o STF informou que, na CLT, os 60 dias dependiam dessa adesão.
Com a decisão, a dúvida é quem paga os 60 dias de quem não está no programa. O IBDP afirma que o acórdão, o texto completo do julgamento, deve esclarecer isso. Até a data desta reportagem, não encontramos o acórdão publicado.
O salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos previstos em lei. A página do INSS consultada hoje ainda lista 120 dias para adoção, e a mãe adotante faz o pedido no próprio INSS.
No caso de empregada doméstica, o INSS paga o benefício diretamente, segundo o jornal Correio. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico, o sistema do governo para declarar a folha do trabalhador doméstico, com a data de início da licença. Para esse empregador, que é pessoa física e não usa o incentivo do Empresa Cidadã, o IBDP aponta que os 60 dias ainda não têm resposta.
O que diz o STF: Segundo o portal do tribunal, cabe ao Legislativo definir “se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar”. Ou seja, o STF não criou uma licença livre para dividir entre pai e mãe.
O que isso significa
A decisão fixa uma regra única de 120 dias para mães biológicas e adotantes. Ela não resolve todas as dúvidas. Faltam o texto completo do julgamento, a definição de quem paga os 60 dias fora do Empresa Cidadã e a regra prática para empregadores domésticos.
A licença-paternidade não muda com essa decisão. O site tratou dela em reportagem publicada em 25 de agosto de 2026. Dividir a licença entre pai e mãe depende agora do Congresso.
Como fizemos: Reunimos a notícia do portal do STF, reportagens da Agência Brasil (republicada pelo Diário do Comércio), Conjur, Midiamax, Folhapress, Correio e análise do IBDP, além da página do INSS, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não encontramos o acórdão publicado. Não fizemos cálculo próprio. Os pontos sobre o custeio dos 60 dias e sobre empregadores domésticos seguem em aberto nas fontes.
Fontes
- STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes — Portal do STF (acesso em 22/10/2026)
- Dia Nacional da Adoção: julgamentos do STF consolidaram igualdade entre filhos biológicos e adotivos — Portal do STF (acesso em 22/10/2026)
- Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante — Agência Brasil, republicada pelo Diário do Comércio
- STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas — Conjur
- Decisão unânime do STF iguala direitos de licença-maternidade de mães biológicas e adotivas — Midiamax
- Entenda o que muda na licença-maternidade com a nova decisão do STF — Bem Paraná (Folhapress)
- STF muda regras da licença-maternidade: veja o que empregador doméstico precisa fazer — Correio
- Decisão do STF sobre licença-maternidade de mães adotantes abre dúvidas sobre custeio e aplicação dos 60 dias extras — IBDP
- Salário-maternidade — INSS (acesso em 22/10/2026)



