Família

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão unânime do STF, de 23 de setembro de 2026, fixa 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, prorrogáveis por mais 60.

Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com grandes colunas curvas de concreto e vidros escuros
Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde a Corte decidiu a ADI 7495.Foto: Alex Pereira / Wikimedia Commons (domínio público)

Na quarta-feira (23 de setembro de 2026), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e mães adotantes têm as mesmas regras de licença-maternidade. Segundo a Agência Brasil, a decisão foi unânime. O prazo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Uma ADI pede ao STF que declare uma norma incompatível com a Constituição. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

Antes da decisão, servidoras federais adotantes tinham 90 dias se a criança tivesse até 1 ano, e apenas 30 dias nos demais casos, segundo o STF. Em 2016, a Corte já havia decidido que o prazo da mãe adotante não pode ser menor que o da gestante, nem variar conforme a idade da criança (Tema 782 de repercussão geral).

Quem é coberto e quando a contagem começa

A regra vale para gestantes e adotantes da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, que reúne as normas do emprego privado. Também vale para servidoras federais, militares e servidoras do Ministério Público da União (MPU). Estados e municípios não mudam automaticamente, segundo a Folhapress.

A contagem pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Se a mãe ou o bebê ficar internado, a contagem começa na última alta. A decisão vale para licenças futuras e para as que já estavam em curso em 23 de setembro. Licenças encerradas antes não são reabertas.

Empresa Cidadã, INSS e empregador doméstico

O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, permite à empresa estender a licença em 60 dias. Quem adere pode abater do imposto o valor pago nesse período, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Antes da decisão, o STF informou que, na CLT, os 60 dias dependiam dessa adesão.

Com a decisão, a dúvida é quem paga os 60 dias de quem não está no programa. O IBDP afirma que o acórdão, o texto completo do julgamento, deve esclarecer isso. Até a data desta reportagem, não encontramos o acórdão publicado.

O salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos previstos em lei. A página do INSS consultada hoje ainda lista 120 dias para adoção, e a mãe adotante faz o pedido no próprio INSS.

No caso de empregada doméstica, o INSS paga o benefício diretamente, segundo o jornal Correio. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico, o sistema do governo para declarar a folha do trabalhador doméstico, com a data de início da licença. Para esse empregador, que é pessoa física e não usa o incentivo do Empresa Cidadã, o IBDP aponta que os 60 dias ainda não têm resposta.

O que diz o STF: Segundo o portal do tribunal, cabe ao Legislativo definir “se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar”. Ou seja, o STF não criou uma licença livre para dividir entre pai e mãe.

O que isso significa

A decisão fixa uma regra única de 120 dias para mães biológicas e adotantes. Ela não resolve todas as dúvidas. Faltam o texto completo do julgamento, a definição de quem paga os 60 dias fora do Empresa Cidadã e a regra prática para empregadores domésticos.

A licença-paternidade não muda com essa decisão. O site tratou dela em reportagem publicada em 25 de agosto de 2026. Dividir a licença entre pai e mãe depende agora do Congresso.

Como fizemos: Reunimos a notícia do portal do STF, reportagens da Agência Brasil (republicada pelo Diário do Comércio), Conjur, Midiamax, Folhapress, Correio e análise do IBDP, além da página do INSS, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não encontramos o acórdão publicado. Não fizemos cálculo próprio. Os pontos sobre o custeio dos 60 dias e sobre empregadores domésticos seguem em aberto nas fontes.

Fontes