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Licença-paternidade sobe para 10 dias em 2027; veja o que muda

A Lei 15.371/2026 amplia a licença de 5 para até 20 dias até 2029, cria o salário-paternidade pago pelo INSS e protege o emprego do pai.

Ilustração abstrata de anéis entrelaçados ou arcos concêntricos, em terracota, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A partir de 1º de janeiro de 2027, o pai com carteira assinada terá 10 dias de licença-paternidade, o dobro dos 5 dias atuais. A mudança está na Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril.

O aumento vem em etapas: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. A última etapa tem uma condição. Os 20 dias dependem do cumprimento da meta fiscal, o resultado das contas públicas previsto na lei de diretrizes orçamentárias. Se a meta falhar, a ampliação é adiada.

Como é hoje

Até o fim de 2026, vale a regra provisória da Constituição de 1988: 5 dias. Ela durou décadas porque o Congresso não aprovava a lei prevista no artigo 7º. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu essa omissão e deu 18 meses para o Congresso agir.

Quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã já pode ter 20 dias. O programa dá incentivo fiscal à empresa que acrescenta 15 dias à licença. O empregado precisa pedir em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em atividade sobre paternidade responsável. A nova lei mantém os 15 dias extras, somados ao período obrigatório.

Salário-paternidade

A lei cria o salário-paternidade, benefício da Previdência Social parecido com o salário-maternidade. Para o empregado, a empresa paga o salário integral e depois é reembolsada. Micro e pequenas empresas também têm direito ao reembolso.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga diretamente a outros segurados. Entram aí trabalhadores avulsos, empregados de microempreendedor individual (MEI) e empregados domésticos. Também têm direito contribuintes individuais, como o próprio MEI, segurados facultativos e segurados especiais, como pequenos agricultores. Desempregados que mantêm a condição de segurado também estão cobertos.

Quem tem direito e quando

O direito vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A licença é prorrogada enquanto a mãe ou o bebê estiverem internados por causa do parto. Se a criança tiver deficiência, o período aumenta em um terço.

Quando não há mãe no registro de nascimento, ou se só o pai adota, a licença equivale à licença-maternidade. Isso vale também para a duração, hoje de 120 dias.

O pai deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, com atestado médico da data provável do parto. Em parto antecipado, o afastamento é imediato. A demissão sem justa causa fica proibida do início da licença até um mês depois do fim.

Quando o benefício é suspenso

A licença e o salário-paternidade podem ser suspensos, encerrados ou negados se houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar. O mesmo vale para abandono material, que é deixar de sustentar o filho. Além disso, durante a licença o pai não pode ter outra atividade remunerada.

O que diz a Lei 15.371/2026: Segundo o artigo 2º, durante o afastamento o empregado “não poderá exercer qualquer atividade remunerada”. Ele também “deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente”.

A lei deixa alguns pontos para um regulamento do governo federal, como o prazo de reembolso às empresas e o rito da suspensão. Servidores públicos seguem regras próprias. Em caso de dúvida, o trabalhador pode procurar o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública, que atende de graça. Para as famílias, a mudança significa mais tempo do pai em casa nos primeiros dias do bebê.

Fontes