Família

Casamento civil passo a passo: documentos, prazos e regime de bens

Da habilitação à cerimônia, veja documentos, testemunhas, o prazo de 90 dias do certificado e a escolha do regime de bens; quem é pobre não paga.

Ilustração abstrata de anéis entrelaçados ou arcos concêntricos, em terracota, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Depois de receber o certificado de habilitação, o casal tem 90 dias para se casar no civil. Se o prazo vencer, é preciso começar de novo. A regra está no artigo 1.532 do Código Civil.

Todo o caminho passa pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, o que registra nascimentos, casamentos e óbitos. Desde 2022, a Lei de Registros Públicos permite enviar documentos e fazer parte das etapas por meio eletrônico.

1. Habilitação e documentos

A habilitação é a etapa em que o cartório confere se o casal pode casar. O pedido é feito no cartório da região onde mora um dos noivos. Os dois assinam o requerimento, pessoalmente ou por procurador.

O Código Civil pede:

  • certidão de nascimento ou documento equivalente;
  • declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que conheçam o casal e afirmem não haver impedimento;
  • declaração do estado civil e do endereço dos noivos e de seus pais;
  • para quem já foi casado, certidão de óbito do cônjuge ou registro do divórcio ou da anulação;
  • para quem tem 16 ou 17 anos, autorização dos pais.

Cada cartório pode pedir documentos complementares, como identidade e comprovante de residência. Por isso, vale confirmar a lista antes. Abaixo de 16 anos, o casamento é proibido em qualquer caso desde 2019.

2. Proclamas e certificado

Com os papéis em ordem, o cartório publica os proclamas, o aviso público de que o casal vai se casar. Hoje a publicação é eletrônica. Ela permite que alguém aponte um impedimento legal, como um casamento anterior ainda válido. O Ministério Público acompanha o processo.

Pela Lei de Registros Públicos, o certificado de habilitação sai em até cinco dias. Em caso de urgência comprovada, a publicação pode ser dispensada.

3. Regime de bens

O regime de bens define o que é de cada um e o que é do casal. Se os noivos não escolherem outro, vale a comunhão parcial. Nela, o que for comprado durante o casamento pertence aos dois. Bens anteriores, heranças e doações continuam individuais.

Para outro regime, como comunhão universal ou separação total, é preciso um pacto antenupcial. Trata-se de uma escritura pública, feita num tabelionato de notas antes do casamento.

Para maiores de 70 anos, o Código Civil impõe a separação de bens. Em 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o casal pode afastar essa regra por escritura pública.

4. Cerimônia

O casamento é celebrado no dia e na hora marcados, com pelo menos duas testemunhas. Pode ser no cartório ou em outro prédio, de portas abertas. Em prédio particular, são quatro testemunhas. Desde 2022, a lei também permite a celebração por videoconferência, a pedido dos noivos.

Qualquer um dos dois pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro.

Quanto custa

As taxas do cartório, chamadas emolumentos, são fixadas por lei em cada estado e por isso variam. Quem declarar pobreza não paga a habilitação, o registro nem a primeira certidão. A declaração é feita “sob as penas da lei”: quem mentir pode responder por isso.

O que diz o Código Civil: “O casamento é civil e gratuita a sua celebração” (artigo 1.512). O parágrafo único isenta de taxas a habilitação, o registro e a primeira certidão “para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei”.

Antes de marcar a festa, vale procurar o cartório com antecedência, confirmar documentos e calcular o prazo de 90 dias. Dúvidas sobre regime de bens ou casos especiais podem ser levadas a um advogado ou à Defensoria Pública, que atende de graça quem não pode pagar.

Fontes