Avós têm direito de visitar os netos; veja como pedir na Justiça
Desde 2011, o Código Civil estende aos avós o direito de visita, sempre no interesse da criança; em alguns casos, eles também podem dever pensão.

Desde março de 2011, a lei diz com todas as letras que avós podem visitar os netos. A Lei 12.398 acrescentou um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil. O texto estende o direito de visita “a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
Antes, o artigo falava só do pai ou da mãe que não fica com a guarda. A mudança reconheceu algo que muitas famílias já viviam: o laço com os avós faz parte da vida da criança. A Constituição também garante a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, no artigo 227.
Quando o problema aparece
O tema costuma surgir depois de separações, mortes ou brigas na família. Pense num pai que morre e numa mãe que deixa de levar os filhos à casa dos avós paternos. Ou num casal que se separa, e o contato com a família de um dos lados se perde.
Nesses casos, o primeiro passo é tentar conversar. Se não houver acordo, os avós podem entrar com uma ação de regulamentação de visitas na Vara de Família. O Código de Processo Civil (CPC) inclui a visitação entre as ações de família. Nelas, o juiz deve buscar uma solução por acordo, com mediação e conciliação.
Para entrar com a ação, é preciso um advogado ou a Defensoria Pública, que atende de graça quem não pode pagar. O Ministério Público participa do processo, porque há interesse de criança.
A criança vem primeiro
A visita não é um direito absoluto dos avós. A lei diz que o juiz decide “a critério”, sempre olhando o interesse da criança ou do adolescente. Se a convivência fizer mal ao neto, a visita pode ser limitada ou negada. Quando concede o pedido, o juiz pode definir dias, horários e condições.
Avós também podem dever pensão
O laço familiar traz deveres. Pelo Código Civil, o direito a alimentos, como a lei chama a pensão, se estende a todos os ascendentes. Os parentes mais próximos pagam primeiro.
Por isso, os avós podem ser chamados a pagar a chamada pensão avoenga, a que vem dos avós. Mas isso só acontece quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte. Foi o que firmou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 596, de 2017. Súmula é o resumo do entendimento consolidado de um tribunal.
Na prática, os avós entram para completar o que falta, e não para substituir os pais. Quando há mais de um avô ou avó obrigado, cada um contribui na proporção dos seus recursos, segundo o Código Civil.
O que diz o STJ: Pela Súmula 596, “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária”. Ela só se configura, diz o texto, “no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
A lei protege um vínculo que pode ser muito importante para os netos, sem tirar dos pais a responsabilidade principal. Antes de ir à Justiça, uma conversa mediada pode evitar desgaste para todos, principalmente para as crianças. Para casos concretos, vale procurar um advogado ou a Defensoria Pública.


