Dino manda PF investigar ataques a imagens religiosas em sete estados
Decisão do ministro do STF cita casos contra imagens católicas e terreiros de religiões afro-brasileiras e pede que a PGR avalie as medidas cabíveis.

Na quarta-feira (30), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar uma série de ataques a imagens e espaços religiosos. Os casos citados ocorreram em sete estados. A decisão também foi enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve avaliar as medidas cabíveis, segundo o STF.
Nesta quinta-feira (1º), o jornal Correio Braziliense informou que a PF abriu inquérito. A investigação ficará com a Diretoria de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (Dicor), segundo o jornal.
Na decisão, Dino diz que relatos de “uma aparente onda de ataques nos últimos meses” chegaram ao seu gabinete. Isso ocorreu depois de uma decisão dele de domingo (27), no mesmo processo. Segundo o STF, aquela decisão suspendeu uma ordem da Justiça Eleitoral para remover conteúdo de redes sociais.
Os casos citados
O ministro reproduz dez notícias publicadas pela imprensa local. Em Novo Progresso (PA), uma imagem de Nossa Senhora Aparecida à beira da BR-163 foi destruída por um incêndio na noite de 1º de agosto. Segundo o relato, os autores quebraram um cadeado e usaram pneus e combustível.
Em Maceió (AL), uma imagem de Nossa Senhora das Graças foi parcialmente destruída no bairro da Jatiúca. A Paróquia Divino Espírito Santo publicou nota de repúdio. Em Salvador (BA), foram atingidas outra imagem de Nossa Senhora das Graças, numa paróquia, e uma de Santa Dulce dos Pobres, dentro de uma igreja.
A lista inclui ainda uma loja de artigos religiosos em Londrina (PR), atacada três vezes. Há também imagens de anjos quebradas na Catedral de São Pedro, em Rio Grande (RS). Em Jauru (MT), um homem foi detido depois de destruir com um machado uma imagem de Nossa Senhora Aparecida.
Os ataques não atingiram só católicos. Em Esmeraldas (MG), um terreiro de umbanda teve imagens de orixás destruídas e objetos furtados. Em Santo Amaro (BA), um assentamento de Exu, objeto sagrado instalado na entrada de um terreiro, foi destruído em agosto.
Que crimes podem estar em jogo
Dino aponta indícios de vários crimes. Entre eles, o ultraje a culto, previsto no artigo 208 do Código Penal. Uma das formas desse crime é vilipendiar, ou seja, desprezar e desonrar em público um objeto de culto religioso. A pena é de um mês a um ano de detenção, ou multa.
O ministro também cita a Lei 7.716, de 1989. O artigo 20 pune quem pratica ou incita discriminação por religião, com um a três anos de reclusão e multa. A mesma pena vale para quem usa violência contra práticas religiosas. A lista inclui ainda ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.
A decisão não afirma que os casos estão ligados entre si. As investigações poderão ser reunidas ou separadas, conforme a análise dos órgãos responsáveis.
O que diz o STF: Na decisão, Dino afirma que há “um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes variados”. Segundo ele, a atuação inicial da PF se justifica pela “repercussão interestadual, a necessidade de repressão uniforme e a natureza aparente de crimes contra os direitos humanos”.
A Constituição garante o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Quem presenciar ou sofrer um ataque pode registrar boletim de ocorrência na polícia. Também pode denunciar ao Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que funciona 24 horas e aceita denúncias anônimas. O próximo passo cabe à PF: descobrir quem fez cada ataque e por quê.
Fontes
- STF manda investigar ataques contra símbolos religiosos — STF
- Decisão na Reclamação 95.295, de 30 de setembro de 2026 (PDF) — Migalhas
- Dino manda PF investigar ataques a imagens e espaços religiosos — Migalhas
- PF abre inquérito para investigar atos de vandalismo contra imagens religiosas — Correio Braziliense
- Dino manda PF investigar ataques a imagens católicas após incêndio no Pará — DOL
- Código Penal — Planalto
- Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 — Planalto
- Constituição Federal, art. 5º — Planalto
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100) — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


