O que a Constituição de 1988 garante sobre liberdade religiosa
Do artigo 5º à separação entre Estado e igrejas no artigo 19, veja os direitos de quem crê e de quem não crê e os limites impostos ao poder público.

Desde 5 de outubro de 1988, a Constituição brasileira declara “inviolável a liberdade de consciência e de crença”. A frase está no inciso VI do artigo 5º. O mesmo trecho assegura o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
O artigo 5º reúne os direitos e garantias fundamentais, que valem para brasileiros e estrangeiros que vivem no país. Essas garantias não podem ser abolidas nem por emenda constitucional. São as chamadas cláusulas pétreas, previstas no artigo 60.
Crer e não crer
A Constituição protege a consciência e a crença, e não uma religião específica. Por isso, a garantia alcança tanto quem segue uma fé quanto quem não tem nenhuma.
O inciso VI diz que a proteção aos locais de culto vale “na forma da lei”. Ou seja, cabe às leis definir como ela funciona na prática. O Código Penal, por exemplo, pune quem impede ou perturba uma cerimônia religiosa.
Assistência e escusa de consciência
O inciso VII garante a assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva. São lugares como hospitais, presídios e quartéis. A forma desse atendimento também depende de lei.
O inciso VIII proíbe privar alguém de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. A exceção vale para quem usa a crença para fugir de uma obrigação imposta a todos e recusa a prestação alternativa fixada em lei. Esse mecanismo é chamado de escusa de consciência.
A separação entre Estado e religião
O artigo 19 proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de criar igrejas ou cultos. Também veda subvencioná-los, atrapalhar seu funcionamento ou manter com eles “relações de dependência ou aliança”. O texto ressalva a “colaboração de interesse público”, na forma da lei.
A palavra “laico” não aparece na Constituição. É desse artigo, porém, que vem a ideia de Estado laico, sem religião oficial. A separação começou com a República: o Decreto 119-A, de 1890, acabou com a religião oficial do Império.
O preâmbulo da Constituição menciona a “proteção de Deus”. Mesmo assim, o texto não adota nenhuma religião oficial.
Escola e impostos
Dois outros pontos tocam o dia a dia. O artigo 210 prevê o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa. Assim, nenhum aluno pode ser obrigado a cursar a disciplina.
Já o artigo 150 proíbe a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto. É a chamada imunidade tributária. Ela vale apenas para patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais dessas entidades.
O que diz a Constituição (art. 5º, VI): O texto afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. O inciso assegura ainda “o livre exercício dos cultos religiosos”. Também garante, “na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
As garantias valem igualmente para todas as crenças e para quem não tem nenhuma. Quando há conflito entre direitos, cabe ao Judiciário decidir, e a palavra final é do Supremo Tribunal Federal (STF). Conhecer o texto é o primeiro passo para exigir esses direitos e respeitar os dos outros.


