Ensino domiciliar segue sem lei federal; veja o que vale hoje
Desde 2018, o STF exige lei do Congresso para permitir a educação em casa; o projeto aprovado pela Câmara aguarda votação em comissão do Senado.

Em 12 de setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o primeiro grande caso sobre ensino domiciliar no Brasil. Quase oito anos depois, a situação das famílias continua a mesma: não há lei federal que regulamente a educação dos filhos em casa.
Ensino domiciliar, ou homeschooling, é quando os pais assumem a educação formal dos filhos fora da escola. Defensores dizem que os pais têm o direito de escolher como educar os filhos. Críticos, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), alertam para riscos ao direito à educação.
O que o STF decidiu
O caso foi o Recurso Extraordinário 888.815, com repercussão geral (Tema 822). Isso significa que a decisão orienta todos os juízes do país. A maioria dos ministros entendeu que a Constituição não proíbe o ensino domiciliar. Mas a modalidade só pode existir se o Congresso Nacional criar regras por lei federal.
Sem essa lei, o STF concluiu que não existe direito de a família tirar o filho da escola para educá-lo em casa. Leis estaduais ou municipais não resolvem o problema. Em 2025, a Primeira Turma do STF manteve a derrubada de uma lei do Distrito Federal sobre o tema. Segundo o tribunal, só a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação.
O projeto no Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 o projeto que regulamenta a modalidade. No Senado, ele virou o Projeto de Lei (PL) 1.338/2022, que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto está na Comissão de Educação e Cultura. Em outubro de 2025, a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou parecer favorável. Até esta publicação, a comissão não votou o projeto.
Em junho de 2026, o senador Magno Malta (PL-ES) pediu urgência para levar o texto direto ao plenário. Segundo a Agência Pública, o requerimento foi apresentado em 30 de junho, com 25 assinaturas. Pelo projeto, os pais entregariam um plano de atividades e relatórios semestrais, fiscalizados por uma escola.
O que vale hoje para as famílias
A Constituição torna a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos. A LDB diz que é dever dos pais matricular os filhos a partir dos 4 anos. O ECA repete a obrigação de matrícula na rede regular de ensino.
Quando um aluno acumula faltas sem justificativa, a escola deve avisar o Conselho Tutelar, órgão municipal que zela pelos direitos de crianças e adolescentes. O conselho pode orientar os pais e, se for o caso, levar a situação ao Ministério Público.
O Código Penal prevê ainda o crime de abandono intelectual, no artigo 246. Ele pune quem deixa, sem justa causa, de garantir a instrução do filho em idade escolar. A pena é de 15 dias a um mês de detenção, ou multa.
O que diz o STF: Segundo o tribunal, o ensino domiciliar “só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal”. Por isso, leis locais que adotem a modalidade são inconstitucionais.
O debate segue aberto no Senado. Enquanto o Congresso não decide, a matrícula escolar continua obrigatória. Famílias interessadas no tema podem acompanhar a tramitação do PL 1.338/2022 no site do Senado.
Fontes
- RE 888.815 (Tema 822) — Supremo Tribunal Federal
- STF mantém inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar — STF
- PL 1.338/2022, tramitação — Senado Federal
- Projeto sobre ensino domiciliar recebe pedido de urgência no Senado — TV Senado
- PL do homeschooling: bancada conservadora pressiona por votação no Senado — Agência Pública
- Constituição Federal, arts. 22 e 208 — Planalto
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação, art. 6º — Planalto
- Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 55, 56 e 136 — Planalto
- Código Penal, art. 246 — Planalto


