Ensino religioso na escola pública é opcional; veja como funciona
A Constituição garante a matrícula facultativa no ensino fundamental, e o STF permitiu aulas ligadas a uma religião; saiba o que a família pode decidir.

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” A regra está no artigo 210 da Constituição de 1988. Ela resume os três pontos centrais do tema: a aula existe, é opcional e acontece no horário regular.
Facultativa quer dizer que a família escolhe. A escola pública de ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, precisa oferecer a disciplina. O aluno, porém, só a cursa se os pais ou responsáveis quiserem.
O que diz a LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, trata do tema no artigo 33. O texto atual veio da Lei 9.475, de 1997. Segundo ele, o ensino religioso é parte da formação básica do cidadão.
A mesma lei exige respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Também proíbe qualquer forma de proselitismo, que é a tentativa de converter alunos a uma fé. Cada sistema de ensino, estadual ou municipal, define os conteúdos e as regras para contratar professores. Para os conteúdos, deve ouvir uma entidade civil formada por diferentes denominações religiosas.
O que o STF decidiu
Em 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439. A ação foi proposta em 2010 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela pedia que as aulas fossem apenas não confessionais, ou seja, sem ligação com uma religião específica.
Por 6 votos a 5, o tribunal rejeitou o pedido. Com isso, o ensino religioso confessional, ligado a uma ou mais crenças, foi considerado compatível com a Constituição. A matrícula continua opcional.
O acordo entre o Brasil e a Santa Sé, promulgado pelo Decreto 7.107, de 2010, também trata do assunto. O artigo 11 menciona o ensino religioso “católico e de outras confissões religiosas”, sempre de matrícula facultativa.
O lugar na BNCC
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que define o que os alunos devem aprender, inclui o Ensino Religioso. Ele é uma das cinco áreas do ensino fundamental, ao lado de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
A BNCC orienta que o conhecimento religioso seja tratado a partir de pressupostos éticos e científicos. O documento pede que nenhuma crença ou convicção seja privilegiada. As filosofias de vida seculares, não religiosas, também fazem parte do conteúdo.
Como a família decide
A lei federal não cria um formulário único para a escolha. Cada rede de ensino define o procedimento. Por isso, o primeiro passo é perguntar na secretaria da escola como a opção é registrada e até quando pode ser mudada.
Vale também perguntar qual é o modelo adotado pela rede e o que o aluno dispensado faz no horário da aula. As escolas particulares não seguem essa regra constitucional, que trata das públicas. Nelas, a família deve consultar a proposta pedagógica da instituição.
O que diz o STF: Ao julgar a ADI 4439, em 2017, a maioria do tribunal decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional. A decisão manteve a matrícula facultativa prevista na Constituição.
A escola pública é de todos, crentes e não crentes. Conhecer as regras ajuda a família a decidir com liberdade e a cobrar respeito a todas as crenças em sala de aula.
Fontes
- Constituição Federal, art. 210 — Planalto
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação, art. 33 — Planalto
- Lei 9.475/1997, que dá nova redação ao art. 33 da LDB — Planalto
- ADI 4439, andamento processual — Supremo Tribunal Federal
- STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas — IBDFAM
- Decreto 7.107/2010, acordo entre o Brasil e a Santa Sé — Planalto
- Base Nacional Comum Curricular, educação infantil e ensino fundamental — MEC


