Educação

Ensino religioso na escola pública é opcional; veja como funciona

A Constituição garante a matrícula facultativa no ensino fundamental, e o STF permitiu aulas ligadas a uma religião; saiba o que a família pode decidir.

Ilustração abstrata de uma fileira de lombadas de livros numa estante, em verde, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” A regra está no artigo 210 da Constituição de 1988. Ela resume os três pontos centrais do tema: a aula existe, é opcional e acontece no horário regular.

Facultativa quer dizer que a família escolhe. A escola pública de ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, precisa oferecer a disciplina. O aluno, porém, só a cursa se os pais ou responsáveis quiserem.

O que diz a LDB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, trata do tema no artigo 33. O texto atual veio da Lei 9.475, de 1997. Segundo ele, o ensino religioso é parte da formação básica do cidadão.

A mesma lei exige respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Também proíbe qualquer forma de proselitismo, que é a tentativa de converter alunos a uma fé. Cada sistema de ensino, estadual ou municipal, define os conteúdos e as regras para contratar professores. Para os conteúdos, deve ouvir uma entidade civil formada por diferentes denominações religiosas.

O que o STF decidiu

Em 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439. A ação foi proposta em 2010 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela pedia que as aulas fossem apenas não confessionais, ou seja, sem ligação com uma religião específica.

Por 6 votos a 5, o tribunal rejeitou o pedido. Com isso, o ensino religioso confessional, ligado a uma ou mais crenças, foi considerado compatível com a Constituição. A matrícula continua opcional.

O acordo entre o Brasil e a Santa Sé, promulgado pelo Decreto 7.107, de 2010, também trata do assunto. O artigo 11 menciona o ensino religioso “católico e de outras confissões religiosas”, sempre de matrícula facultativa.

O lugar na BNCC

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que define o que os alunos devem aprender, inclui o Ensino Religioso. Ele é uma das cinco áreas do ensino fundamental, ao lado de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

A BNCC orienta que o conhecimento religioso seja tratado a partir de pressupostos éticos e científicos. O documento pede que nenhuma crença ou convicção seja privilegiada. As filosofias de vida seculares, não religiosas, também fazem parte do conteúdo.

Como a família decide

A lei federal não cria um formulário único para a escolha. Cada rede de ensino define o procedimento. Por isso, o primeiro passo é perguntar na secretaria da escola como a opção é registrada e até quando pode ser mudada.

Vale também perguntar qual é o modelo adotado pela rede e o que o aluno dispensado faz no horário da aula. As escolas particulares não seguem essa regra constitucional, que trata das públicas. Nelas, a família deve consultar a proposta pedagógica da instituição.

O que diz o STF: Ao julgar a ADI 4439, em 2017, a maioria do tribunal decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional. A decisão manteve a matrícula facultativa prevista na Constituição.

A escola pública é de todos, crentes e não crentes. Conhecer as regras ajuda a família a decidir com liberdade e a cobrar respeito a todas as crenças em sala de aula.

Fontes