Respeitar quem não crê também é liberdade religiosa
A Constituição protege a liberdade de consciência e de crença; para quem tem fé, defender o direito de quem não tem religião é questão de coerência.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Terra de Santa Cruz.

O Censo 2022 mostrou que 9,3% dos brasileiros com 10 anos ou mais se declaram sem religião. Em 2010, eram 7,9%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grupo reúne ateus, agnósticos e pessoas que não se identificam com nenhuma religião.
Para quem tem fé, o número pode soar como perda. Esta coluna propõe outro olhar. O respeito a quem não crê faz parte da mesma liberdade que protege quem reza.
A mesma frase da Constituição
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. As duas palavras andam juntas de propósito. A crença protege quem segue uma religião. A consciência protege também quem segue apenas a própria razão.
O inciso VIII reforça a ideia. Ninguém será privado de direitos “por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. O ateu tem, portanto, a mesma proteção do católico, do evangélico, do espírita e do praticante do candomblé.
O artigo 19 completa o desenho. Ele proíbe União, estados e municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los” ou manter com eles “relações de dependência ou aliança”. É o Estado laico, que não adota religião oficial nem persegue crença alguma. Também não persegue quem não tem nenhuma.
A ideia não é nova no Brasil. O Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, separou o Estado da Igreja logo após a Proclamação da República. Já ali, o texto proibia criar diferenças entre os habitantes por motivo de “opiniões philosophicas ou religiosas”.
Por que um crente deve defender isso
A fé verdadeira não se impõe; ela se propõe. Uma adesão arrancada pela pressão social, pelo medo de perder o emprego ou de ser excluído, vale pouco. A Igreja Católica disse isso com clareza no Concílio Vaticano II. A declaração Dignitatis Humanae, de 1965, afirma que, “em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência”.
Há também um motivo prático. Em muitos países, os cristãos são minoria e dependem do respeito alheio para rezar em paz. Quem deseja esse respeito lá fora precisa praticá-lo aqui dentro.
Respeitar não significa calar a fé. O crente pode anunciar suas convicções, debater ideias e convidar ao diálogo. O que não pode é zombar, discriminar ou tratar o vizinho ateu como cidadão de segunda classe. Do outro lado, vale a mesma regra: quem não crê não precisa ridicularizar a oração alheia.
O que dizem os que discordam: Muitos religiosos temem que a laicidade seja usada para empurrar a fé para fora da vida pública. Eles citam disputas sobre símbolos religiosos, feriados santos e escolas confessionais. Para essa visão, Estado laico não pode virar Estado antirreligioso.
A preocupação é legítima, e a própria Constituição ajuda a respondê-la. O artigo 19 admite a “colaboração de interesse público” entre o Estado e as igrejas. Laicidade não é hostilidade à fé, é imparcialidade diante de todas as convicções. Uma sociedade em que crentes e não crentes se respeitam é o melhor terreno para a fé ser vivida em liberdade.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 5º e 19 — Planalto
- Evangélicos crescem e representam mais de um quarto da população — Agência Brasil
- Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 — Planalto
- Censo 2022 – Religiões: resultados preliminares da amostra — IBGE
- Declaração Dignitatis Humanae, sobre a liberdade religiosa — Santa Sé


