Opinião

Respeitar quem não crê também é liberdade religiosa

A Constituição protege a liberdade de consciência e de crença; para quem tem fé, defender o direito de quem não tem religião é questão de coerência.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Terra de Santa Cruz.

Ilustração abstrata de uma janela em arco, contornada de dourado, aberta para um céu estrelado azul-noite (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Censo 2022 mostrou que 9,3% dos brasileiros com 10 anos ou mais se declaram sem religião. Em 2010, eram 7,9%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grupo reúne ateus, agnósticos e pessoas que não se identificam com nenhuma religião.

Para quem tem fé, o número pode soar como perda. Esta coluna propõe outro olhar. O respeito a quem não crê faz parte da mesma liberdade que protege quem reza.

A mesma frase da Constituição

O artigo 5º, inciso VI, da Constituição diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. As duas palavras andam juntas de propósito. A crença protege quem segue uma religião. A consciência protege também quem segue apenas a própria razão.

O inciso VIII reforça a ideia. Ninguém será privado de direitos “por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. O ateu tem, portanto, a mesma proteção do católico, do evangélico, do espírita e do praticante do candomblé.

O artigo 19 completa o desenho. Ele proíbe União, estados e municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los” ou manter com eles “relações de dependência ou aliança”. É o Estado laico, que não adota religião oficial nem persegue crença alguma. Também não persegue quem não tem nenhuma.

A ideia não é nova no Brasil. O Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, separou o Estado da Igreja logo após a Proclamação da República. Já ali, o texto proibia criar diferenças entre os habitantes por motivo de “opiniões philosophicas ou religiosas”.

Por que um crente deve defender isso

A fé verdadeira não se impõe; ela se propõe. Uma adesão arrancada pela pressão social, pelo medo de perder o emprego ou de ser excluído, vale pouco. A Igreja Católica disse isso com clareza no Concílio Vaticano II. A declaração Dignitatis Humanae, de 1965, afirma que, “em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência”.

Há também um motivo prático. Em muitos países, os cristãos são minoria e dependem do respeito alheio para rezar em paz. Quem deseja esse respeito lá fora precisa praticá-lo aqui dentro.

Respeitar não significa calar a fé. O crente pode anunciar suas convicções, debater ideias e convidar ao diálogo. O que não pode é zombar, discriminar ou tratar o vizinho ateu como cidadão de segunda classe. Do outro lado, vale a mesma regra: quem não crê não precisa ridicularizar a oração alheia.

O que dizem os que discordam: Muitos religiosos temem que a laicidade seja usada para empurrar a fé para fora da vida pública. Eles citam disputas sobre símbolos religiosos, feriados santos e escolas confessionais. Para essa visão, Estado laico não pode virar Estado antirreligioso.

A preocupação é legítima, e a própria Constituição ajuda a respondê-la. O artigo 19 admite a “colaboração de interesse público” entre o Estado e as igrejas. Laicidade não é hostilidade à fé, é imparcialidade diante de todas as convicções. Uma sociedade em que crentes e não crentes se respeitam é o melhor terreno para a fé ser vivida em liberdade.

Fontes