Liberdade religiosa só é real se valer igual para terreiro e igreja
Umbanda e candomblé lideraram as denúncias de intolerância religiosa no Disque 100 em 2024; quem defende a própria fé deve defender a do vizinho.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Terra de Santa Cruz.

Em 2024, o Disque 100, canal federal de denúncias de violações de direitos humanos, recebeu 2.472 denúncias de intolerância religiosa. O dado é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), segundo a Agência Brasil. Foi uma alta de 66,8% sobre 2023. Entre as vítimas com religião informada, umbanda (151 casos) e candomblé (117) aparecem no topo.
A lista não para aí. Evangélicos aparecem em 88 denúncias, católicos em 53 e espíritas em 36. Houve casos contra muçulmanos e judeus.
Em 1.842 denúncias, a religião nem foi indicada. Os números mostram uma ferida que atinge muitas crenças, mas que dói mais nos terreiros.
Uma regra para todos
A Constituição de 1988 não escolhe templos. O artigo 5º, inciso VI, diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. O texto garante “o livre exercício dos cultos religiosos” e “a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Isso vale para a catedral, para a igreja de bairro, para o centro espírita e para o terreiro.
Quem tem fé deveria ser o primeiro a entender isso. Um católico que vê a imagem de uma santa quebrada sente a ofensa. Um evangélico sabe o que é ser alvo de deboche por causa da fé.
O filho de santo que encontra o terreiro depredado sente a mesma dor. A ofensa ao sagrado do outro é da mesma natureza da ofensa ao nosso.
Há quem defenda a própria igreja com vigor e silencie diante do ataque ao terreiro da rua de trás. Essa liberdade pela metade não se sustenta. Uma sociedade que tolera a pedra no terreiro abre caminho para a pedra na igreja. A liberdade religiosa é como uma ponte: aguenta o peso de todos ou não aguenta o de ninguém.
Convicção não é licença
Respeitar não significa concordar. O cristão pode crer que o Evangelho é a verdade e anunciá-lo com liberdade. O praticante do candomblé pode cultuar os orixás com a mesma liberdade. O que nenhum dos dois pode é invadir, quebrar, ameaçar ou humilhar o outro.
A lei já trata disso. A Lei 7.716, de 1989, pune a discriminação e o preconceito por religião, ao lado dos de raça, cor, etnia e procedência nacional. O que falta, muitas vezes, é a disposição de aplicar a regra sem olhar para o nome do templo atacado.
Os líderes religiosos têm aqui um papel decisivo. Um pastor que condena do púlpito a violência contra terreiros faz mais do que muitas campanhas. Um padre que se solidariza com uma mãe de santo agredida ensina mais do que um sermão. A palavra de quem é ouvido pela comunidade pesa.
O que dizem os que discordam: Há quem defenda que o Estado não deve criar proteções específicas para grupos religiosos determinados. Para essa visão, a lei deve punir com o mesmo rigor qualquer agressão à fé. Proteções particulares poderiam alimentar ressentimento entre as crenças.
Essa objeção, no fundo, reforça o ponto desta coluna. A Constituição já protege todos por igual, e é essa igualdade que precisa sair do papel. O desafio é aplicar a mesma regra, com o mesmo rigor, seja qual for o altar atacado. Quem quer liberdade para rezar em paz precisa querer o mesmo para o vizinho.


