Liberdade religiosa

Intolerância religiosa: como denunciar e quais leis protegem a vítima

Disque 100, boletim de ocorrência e Ministério Público estão entre os caminhos; veja o que a lei considera crime e quais provas guardar.

Ilustração abstrata de céu noturno com as estrelas do Cruzeiro do Sul ligadas por linhas finas, em azul e dourado (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída pela ilustração ou fotografia definitiva antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Discar 100, de qualquer telefone, é o caminho mais rápido para denunciar intolerância religiosa no Brasil. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o serviço é gratuito e funciona 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados.

A denúncia pode ser anônima. Em muitos casos, porém, também vale procurar a polícia e o Ministério Público (MP). Entenda o que diz a lei e como agir.

O que a lei considera crime

A Lei 7.716, de 1989, pune crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20 vale para quem pratica, induz ou incita a discriminação. A pena é de um a três anos de reclusão, uma forma de prisão prevista para crimes mais graves, e multa.

Em 2023, a Lei 14.532 endureceu essas regras. Quem barra, impede ou usa violência contra qualquer manifestação ou prática religiosa passou a ter a mesma pena. Se a discriminação for feita pelas redes sociais ou pela imprensa, a pena sobe para dois a cinco anos.

O Código Penal também tem regras próprias. O artigo 208 pune quem zomba publicamente de alguém por causa da crença, perturba um culto ou desrespeita objetos sagrados. A pena é de um mês a um ano de detenção, ou multa.

Já a ofensa pessoal com elementos ligados à religião é injúria qualificada, prevista no artigo 140. A pena é de um a três anos de reclusão. Nesse caso, a investigação depende da representação, que é a autorização formal da vítima. Em geral, o prazo é de seis meses a partir do dia em que ela sabe quem é o autor.

Como denunciar

  1. Disque 100: ligue 100 ou envie mensagem pelo WhatsApp (61) 99611-0100. Também há atendimento pelo Telegram, pelo site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Cada denúncia recebe um número de protocolo.
  2. Polícia: registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia. Alguns estados têm delegacias especializadas em crimes raciais e de intolerância.
  3. Ministério Público: o órgão pode investigar e levar o autor à Justiça. É possível procurar a ouvidoria do MP do seu estado.
  4. Advogado ou Defensoria Pública: a Lei 7.716 exige que a vítima de crimes de racismo esteja acompanhada de advogado ou defensor público nos atos do processo. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria.

Que provas guardar

Salve capturas de tela com data, hora e endereço da página. Anote nomes e contatos de testemunhas. Fotografe danos a templos, imagens ou objetos sagrados. Se houve agressão, peça na delegacia o exame de corpo de delito. Guarde também o número de protocolo de cada denúncia.

Uma data para lembrar

A Lei 11.635, de 2007, criou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 21 de janeiro. Segundo a Rádio Senado, a data homenageia a ialorixá Mãe Gilda, vítima de intolerância religiosa no fim de 1999.

O que diz o MDHC: O ministério descreve o Disque 100 como o “pronto socorro” dos direitos humanos, que atende violações que acabaram de ocorrer ou ainda estão em curso. Segundo a pasta, o serviço aciona os órgãos competentes e pode possibilitar o flagrante. Depois do registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção e responsabilização.

Denunciar protege a vítima e também gera dados para políticas públicas. Os registros do Disque 100 ajudam a mostrar onde a intolerância acontece e contra quem. Guardar provas desde o primeiro momento aumenta a chance de o caso chegar à Justiça.

Fontes