Comportamento

Voluntariado: o que diz a Lei 9.608 e como começar a ajudar

A lei do serviço voluntário exige termo de adesão, não cria vínculo de emprego e permite reembolso de gastos; veja onde procurar vagas.

Ilustração abstrata de fitas onduladas que se cruzam, em violeta, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde fevereiro de 1998, uma lei federal define o que é trabalho voluntário no Brasil. A Lei 9.608 tem só cinco artigos. Mesmo assim, ela responde às dúvidas mais comuns de quem quer doar tempo a uma causa: onde ajudar, que papel assinar e quem paga as despesas.

Pela lei, serviço voluntário é a atividade não remunerada feita por uma pessoa para dois tipos de instituição. O primeiro é qualquer entidade pública, como escolas, hospitais e parques. O segundo é a instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Esse último item entrou em 2016, com a Lei 13.297. Antes, o texto falava em “assistência social, inclusive mutualidade”. Ajudar uma empresa comum, que busca lucro, não se encaixa nessa definição.

O termo de adesão

O voluntariado começa com um documento: o termo de adesão. Ele é assinado pela entidade e pelo voluntário. Segundo o artigo 2º, o termo deve trazer o objeto do serviço e as condições em que ele será feito. Na prática, é ali que se combinam tarefas, dias e horários.

O voluntário não recebe salário. Por isso, a lei afirma que o serviço não gera vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária. Assim, a atividade não dá direito a carteira assinada, férias ou décimo terceiro.

Gastos, porém, podem ser devolvidos. O artigo 3º permite reembolsar despesas comprovadas, como as de transporte. A condição é que a entidade tenha autorizado esses gastos de forma expressa. Vale combinar isso antes e guardar notas e recibos.

E os adolescentes?

A Lei 9.608 não fixa idade mínima. Cada programa define suas próprias regras. Na plataforma federal Juventude Solidária, por exemplo, jovens de 16 e 17 anos precisam de autorização do responsável legal, segundo a Secretaria-Geral da Presidência. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também usa um formulário de autorização dos pais para menores de idade.

O cuidado tem razão de ser. A Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir dos 14. Por isso, a tarefa voluntária de um adolescente não deve ter cara de emprego, com rotina e cobrança de funcionário.

Onde encontrar vagas

Em 2026, o governo federal lançou a Plataforma Juventude Solidária, voltada a jovens de 16 a 29 anos. As inscrições deste ano terminaram em julho, pelo portal Brasil Participativo. O ICMBio mantém um programa próprio, com atividades em unidades de conservação e cadastro pelo sistema Sisvol.

Fora dos programas oficiais, o caminho é procurar entidades da própria cidade. Paróquias, igrejas, centros espíritas, terreiros, asilos e escolas públicas podem receber voluntários, desde que sejam públicos ou sem fins lucrativos. Antes de começar, pergunte se há termo de adesão, quem coordena o grupo e quais despesas são reembolsadas.

O que diz a Lei 9.608/1998: O artigo 1º afirma que o serviço voluntário “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim”. O artigo 3º permite reembolsar despesas comprovadas e autorizadas pela entidade.

Para quem quer começar, o passo mais simples é escolher uma causa próxima e conversar com a entidade. O termo de adesão protege os dois lados. Ele deixa claro o que se espera do voluntário e o que a instituição oferece. Com tudo combinado por escrito, fica mais fácil evitar mal-entendidos.

Fontes