Comportamento

ECA Digital cria regras para apps, jogos e redes usados por crianças

Em vigor desde março, a Lei 15.211/2025 exige verificação de idade, controle dos pais, privacidade reforçada e proíbe caixas de recompensa em jogos.

Ilustração abstrata de fitas onduladas que se cruzam, em violeta, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 17 de março de 2026, aplicativos, jogos, redes sociais e lojas de apps usados por crianças no Brasil seguem novas regras. Elas estão na Lei 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025 e conhecida como ECA Digital.

O nome é uma referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. A nova lei vale para serviços feitos para o público infantil ou que ele provavelmente vai acessar. Empresas estrangeiras também precisam cumprir as regras.

Privacidade e idade

O primeiro ponto é a privacidade. Pelo artigo 7º, as configurações de fábrica devem ser as mais protetoras possíveis. Ou seja, a criança já começa com o modo mais seguro ligado, sem que os pais precisem procurá-lo.

Serviços com conteúdo proibido para menores de 18 anos, como pornografia, devem usar mecanismos confiáveis de verificação de idade. A lei veda a simples autodeclaração, aquele botão “tenho mais de 18 anos”. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também precisam aferir a idade dos usuários.

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um dos responsáveis legais. A lei também proíbe usar dados de crianças para criar perfis e direcionar publicidade.

Ferramentas para os pais

As plataformas devem oferecer ferramentas de supervisão parental fáceis de usar e em português. Pelo artigo 18, elas precisam permitir que os pais configurem a conta e a privacidade do filho. Também devem permitir restringir compras e ver com quais adultos a criança conversa. Os pais ainda devem ter acesso ao tempo total de uso.

Nos jogos eletrônicos, as caixas de recompensa estão proibidas. Conhecidas como loot boxes, são pacotes pagos cujo conteúdo o jogador só descobre depois da compra. A regra vale para jogos destinados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.

Outra mudança atinge conteúdos que violam direitos de crianças. A vítima, seus representantes ou o Ministério Público podem pedir a retirada direto à plataforma. Ela deve agir sem precisar de ordem judicial.

Quem fiscaliza

A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada pelo Decreto 12.622/2025. Em 2026, a Lei 15.352 transformou o órgão em agência reguladora. O Decreto 12.880, de março de 2026, detalhou as regras.

As punições vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Em casos graves, a lei prevê a suspensão ou a proibição das atividades.

O que os pais podem fazer

O primeiro passo é ativar as ferramentas de supervisão nos aparelhos e nos aplicativos dos filhos. Se uma plataforma não oferece verificação de idade ou controle parental, a família pode denunciar à ANPD. O pedido é feito pelo Sistema de Requerimentos, indicado no site da agência.

Crimes, como abuso ou aliciamento, não são tratados pela ANPD. Segundo a própria agência, devem ser levados à polícia, ao Disque 100 ou ao canal Comunica PF, da Polícia Federal. Conteúdo impróprio para a idade indicada vai para a Ouvidoria do Ministério da Justiça.

O que diz a ANPD: Em sua página sobre o ECA Digital, a agência informa que começou a monitorar fornecedores ainda em 2025. A primeira etapa prioriza lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que permitem aferir idade e configurar a supervisão parental.

A lei não substitui a conversa em casa. Mas dá às famílias ferramentas e canais que antes dependiam da boa vontade das empresas.

Fontes