Comportamento

Imposto de Renda: como doar a fundos da criança e do idoso

Quem faz a declaração completa pode destinar até 6% do imposto devido a fundos públicos; doações feitas até 31 de dezembro entram no IR de 2027.

Ilustração abstrata de fitas onduladas que se cruzam, em violeta, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Até 31 de dezembro de 2026, quem paga Imposto de Renda pode doar a fundos públicos da criança e do idoso e abater o valor na declaração de 2027. O limite é de 6% do imposto devido. Na prática, uma parte do dinheiro que iria para a Receita Federal vai para projetos da sua cidade ou do seu estado.

Os fundos são contas públicas ligadas aos conselhos de direitos. Há os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os Fundos da Pessoa Idosa, criados pela Lei 12.213/2010. Existem fundos nacional, estaduais, distrital e municipais. Os conselhos definem os critérios para aplicar o dinheiro.

Duas formas de doar

A primeira é doar ao longo do ano, até 31 de dezembro. O depósito vai para a conta do fundo, que fica em banco público. O fundo deve emitir um recibo com o CNPJ do fundo, o nome e o CPF do doador, a data e o valor. O doador guarda o recibo e informa a doação na declaração do ano seguinte.

A segunda é doar na própria declaração, durante o prazo de entrega. Em 2026, esse prazo foi de 23 de março a 29 de maio. Nesse caso, o limite é de 3% do imposto para fundos da criança e 3% para fundos do idoso. O programa da Receita calcula o valor e gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada fundo.

O Darf deve ser pago até o vencimento da quota única ou da primeira quota do imposto. Sem esse pagamento, a dedução é cancelada. O contribuinte, então, paga a diferença de imposto com os acréscimos da lei.

Quem pode usar

As duas formas exigem a declaração completa, aquela que lista as deduções. Quem usa o desconto simplificado não pode abater essas doações. Na própria declaração, também fica de fora quem entrega fora do prazo, e só valem doações em dinheiro.

O teto de 6% é dividido com outros incentivos, como os da cultura e do audiovisual. Somadas, essas deduções não podem passar desse limite. Além disso, a doação só reduz o imposto de quem tem imposto a pagar no ano. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal de quem recebe até R$ 5 mil. Quem não tiver imposto devido não terá de onde abater.

Como escolher o fundo

Cada município deve manter só um fundo de cada tipo, lembra a Receita. Para receber doações pela declaração, o fundo precisa estar habilitado. A lista de 2026 saiu no Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, com anexos no Portal de Dados Abertos do governo federal.

Antes de doar, vale procurar o conselho municipal dos direitos da criança ou da pessoa idosa. Pergunte quais projetos o fundo apoia e como presta contas. Desde 2023, a Lei 14.692 permite que o doador indique um projeto aprovado pelo conselho dos direitos da criança.

O que diz a Receita Federal: O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2026 lista os fundos habilitados a receber doações pela declaração. Para isso, o fundo precisa ter CNPJ “em situação ativa” e ser fundo público da administração direta.

A doação exige planejamento, mas não aumenta a conta de quem respeita os limites. O doador adianta o dinheiro e o recupera no ajuste anual, como imposto menor ou restituição maior. Para quem quer doar ainda neste ano, o prazo termina em 31 de dezembro.

Fontes