Família

Lei já veda indulto e anistia para estupro de vulnerável

A Lei dos Crimes Hediondos já proíbe graça, indulto e anistia para estupro de vulnerável. Um projeto citado pelo Atlas Público quer ampliar a regra.

Congresso Nacional em Brasília, com as duas torres, as cúpulas da Câmara e do Senado e o espelho d'água sob céu azul
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, onde se aprovam as leis sobre perdão de penas.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No Brasil, a lei já impede que alguns crimes sexuais contra crianças sejam perdoados por graça, indulto ou anistia. O caso mais claro é o estupro de vulnerável, que é crime hediondo desde 2009. Crimes hediondos são os mais graves, listados em lei.

Um projeto de lei quer ampliar essa proteção. Segundo o Atlas Público, o deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou o PL 3059/2026 em 11 de junho de 2026. A descrição a seguir é a que o site faz da proposta.

O que a Constituição determina

A Constituição diz que a lei deve considerar “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia” a prática da tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (art. 5º, XLIII). Cabe à lei dizer quais crimes são hediondos.

O que a lei de crimes hediondos diz

A Lei 8.072, de 1990, a Lei dos Crimes Hediondos, traz a proibição em seu artigo 2º, inciso I: anistia, graça e indulto. Esse inciso não cita o perdão judicial, que é concedido pelo juiz.

Em 2009, a Lei 12.015 incluiu o estupro de vulnerável na lista de crimes hediondos, no inciso VI do artigo 1º. Por isso, a regra de 1990 também alcança esse crime, na forma da lei em vigor.

O que o projeto acrescenta

Segundo o Atlas Público, o texto propõe “vedar a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial”. A proibição valeria para quem tenha praticado “crime doloso ou culposo contra criança”. Ou seja, o alcance descrito é maior que o dos crimes hediondos.

O site também relata que o projeto impede reconhecer o perdão da vítima nesses casos. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.

Disque 100 registrou alta de quase 50% em violações sexuais contra crianças Número de violações sexuais registradas, de janeiro a abril de cada ano

Período Violações sexuais registradas
Janeiro a abril de 2025 21.904
Janeiro a abril de 2026 32.742
Variação +49,48%

Fonte: Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), conforme texto da Agência Brasil publicado pela Folha de Pernambuco. Cálculo: redação.

Os dados sobre violência

O Disque 100, canal do MDHC, registrou 32.742 violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2026. No mesmo período de 2025, foram 21.904 casos registrados. A alta foi de 49,48%.

O Disque 100 recebe denúncias. Por isso, a série mede registros, e não crimes confirmados pela polícia ou pela Justiça. Parte da alta pode vir de mais denúncias, e não só de mais casos.

O que diz o Disque 100 (MDHC): O serviço “registrou mais de 32.742 violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2026”. Fonte: texto da Agência Brasil, reproduzido pela Folha de Pernambuco, com dados do MDHC.

O que vem a seguir

Segundo o Atlas Público, o projeto apenas foi apresentado e ainda não foi encaminhado a comissão ou ao plenário. Para virar lei, ele precisaria passar pelas comissões, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. Até lá, valem a Constituição e a Lei dos Crimes Hediondos.

Como fizemos: Usamos o texto do artigo 5º, XLIII, da Constituição; a Lei 8.072/1990 (artigo 2º, inciso I, e artigo 1º, inciso VI, incluído pela Lei 12.015/2009); a descrição do PL 3059/2026 feita pelo Atlas Público; e os dados do Disque 100 publicados pela Agência Brasil e reproduzidos pela Folha de Pernambuco, acessados em 21/10/2026. A tramitação do projeto não foi verificada em fonte oficial da Câmara, e o texto integral não foi reproduzido. Os percentuais de variação são cálculo nosso (32.742 contra 21.904). Os dados do Disque 100 medem registros, não condenações.

Fontes