Lei já veda indulto e anistia para estupro de vulnerável
A Lei dos Crimes Hediondos já proíbe graça, indulto e anistia para estupro de vulnerável. Um projeto citado pelo Atlas Público quer ampliar a regra.

No Brasil, a lei já impede que alguns crimes sexuais contra crianças sejam perdoados por graça, indulto ou anistia. O caso mais claro é o estupro de vulnerável, que é crime hediondo desde 2009. Crimes hediondos são os mais graves, listados em lei.
Um projeto de lei quer ampliar essa proteção. Segundo o Atlas Público, o deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou o PL 3059/2026 em 11 de junho de 2026. A descrição a seguir é a que o site faz da proposta.
O que a Constituição determina
A Constituição diz que a lei deve considerar “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia” a prática da tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (art. 5º, XLIII). Cabe à lei dizer quais crimes são hediondos.
O que a lei de crimes hediondos diz
A Lei 8.072, de 1990, a Lei dos Crimes Hediondos, traz a proibição em seu artigo 2º, inciso I: anistia, graça e indulto. Esse inciso não cita o perdão judicial, que é concedido pelo juiz.
Em 2009, a Lei 12.015 incluiu o estupro de vulnerável na lista de crimes hediondos, no inciso VI do artigo 1º. Por isso, a regra de 1990 também alcança esse crime, na forma da lei em vigor.
O que o projeto acrescenta
Segundo o Atlas Público, o texto propõe “vedar a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial”. A proibição valeria para quem tenha praticado “crime doloso ou culposo contra criança”. Ou seja, o alcance descrito é maior que o dos crimes hediondos.
O site também relata que o projeto impede reconhecer o perdão da vítima nesses casos. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.
Disque 100 registrou alta de quase 50% em violações sexuais contra crianças Número de violações sexuais registradas, de janeiro a abril de cada ano
| Período | Violações sexuais registradas |
|---|---|
| Janeiro a abril de 2025 | 21.904 |
| Janeiro a abril de 2026 | 32.742 |
| Variação | +49,48% |
Fonte: Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), conforme texto da Agência Brasil publicado pela Folha de Pernambuco. Cálculo: redação.
Os dados sobre violência
O Disque 100, canal do MDHC, registrou 32.742 violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2026. No mesmo período de 2025, foram 21.904 casos registrados. A alta foi de 49,48%.
O Disque 100 recebe denúncias. Por isso, a série mede registros, e não crimes confirmados pela polícia ou pela Justiça. Parte da alta pode vir de mais denúncias, e não só de mais casos.
O que diz o Disque 100 (MDHC): O serviço “registrou mais de 32.742 violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2026”. Fonte: texto da Agência Brasil, reproduzido pela Folha de Pernambuco, com dados do MDHC.
O que vem a seguir
Segundo o Atlas Público, o projeto apenas foi apresentado e ainda não foi encaminhado a comissão ou ao plenário. Para virar lei, ele precisaria passar pelas comissões, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. Até lá, valem a Constituição e a Lei dos Crimes Hediondos.
Como fizemos: Usamos o texto do artigo 5º, XLIII, da Constituição; a Lei 8.072/1990 (artigo 2º, inciso I, e artigo 1º, inciso VI, incluído pela Lei 12.015/2009); a descrição do PL 3059/2026 feita pelo Atlas Público; e os dados do Disque 100 publicados pela Agência Brasil e reproduzidos pela Folha de Pernambuco, acessados em 21/10/2026. A tramitação do projeto não foi verificada em fonte oficial da Câmara, e o texto integral não foi reproduzido. Os percentuais de variação são cálculo nosso (32.742 contra 21.904). Os dados do Disque 100 medem registros, não condenações.
Fontes
- Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresenta PL 3059/2026 que veda indulto e anistia para crimes contra crianças — Atlas Público (acesso em 21/10/2026)
- Artigo 5º da Constituição, com o texto do inciso XLIII — Politize (acesso em 21/10/2026)
- Lei 8.072/1990, texto da publicação original — Senado Federal (acesso em 21/10/2026)
- Lei 12.015/2009, que inclui o inciso VI no artigo 1º da Lei 8.072/1990 — Legisweb (acesso em 21/10/2026)
- Violência sexual atinge 64 meninas por dia no país (traz os dados do Disque 100) — Folha de Pernambuco, com texto da Agência Brasil (acesso em 21/10/2026)



