Educação

Lei proíbe celular em aulas e no recreio; veja exceções e regras

A Lei 15.100/2025 vale para escolas públicas e particulares da educação básica e admite uso pedagógico, por saúde, acessibilidade e em emergências.

Ilustração abstrata de uma fileira de lombadas de livros numa estante, em verde, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 13 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.100. Ela proíbe estudantes de usar celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio e os intervalos. A lei entrou em vigor no dia seguinte, com a publicação no Diário Oficial da União.

A regra vale para todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Atinge escolas públicas e particulares. O objetivo declarado é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Onde e quando vale a proibição

Para a lei, sala de aula é todo espaço da escola com atividade pedagógica orientada por profissionais de educação. Assim, a regra também vale em espaços como a biblioteca e o laboratório, quando há atividade orientada.

Há exceções. Em sala, o aparelho pode ser usado para fins estritamente pedagógicos, quando o professor orientar. O uso também é liberado em situações de perigo, de necessidade ou de força maior, como uma emergência.

Em qualquer etapa e em qualquer lugar da escola, o estudante pode usar o aparelho para quatro fins. São eles garantir a acessibilidade, garantir a inclusão, atender a condições de saúde e garantir direitos fundamentais.

O que diz o decreto

O Decreto 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, regulamentou a lei. Para estudantes com deficiência ou com problemas de saúde, ele pede atestado, laudo ou documento assinado por profissional de saúde. Cada sistema de ensino pode aceitar outras formas de comprovação.

O decreto obriga cada escola a registrar suas regras no regimento interno e na proposta pedagógica. Entre elas, como os aparelhos serão guardados e quais serão as consequências do descumprimento. A comunidade escolar deve participar dessas decisões, e a escola precisa dar publicidade às mudanças.

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, com diretrizes complementares. Segundo o site Teletime, o texto desaconselha telas na educação infantil, salvo uso excepcional mediado pelo professor. A guarda pode ser feita em armários, caixas coletoras ou outros espaços.

Saúde mental e escuta

A lei não trata só de proibir. Redes e escolas devem criar estratégias sobre sofrimento psíquico e saúde mental dos alunos. Isso inclui informar sobre os riscos do uso exagerado de telas e do acesso a conteúdos impróprios.

As escolas também devem oferecer treinamentos periódicos às equipes. Precisam ainda manter espaços de escuta e acolhimento para alunos e funcionários em sofrimento.

O que os pais devem saber

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a restrição vale para os estudantes, e não para professores e funcionários. Para contatos urgentes, o ministério sugere que a família tenha à mão o telefone da escola. Pais e alunos também podem combinar horário e local de encontro na entrada e na saída.

Se o filho precisa do aparelho por motivo de saúde, a família deve levar o documento médico à escola. Vale ainda pedir o regimento e conferir as regras de guarda e as consequências previstas.

O que diz o MEC: Na página de perguntas frequentes, o ministério afirma que a Lei 15.100/2025 “não busca proibir, mas regulamentar o uso de celulares nas escolas”. O objetivo, segundo o MEC, é proteger a saúde dos estudantes.

A regra só funciona com apoio de casa. Combinar limites de tela também fora da escola reforça o que a lei tenta proteger no horário de aula.

Fontes