Cultura

Patrimônio imaterial: como o Iphan registra saberes, festas e lugares

Desde 2000, um decreto permite reconhecer ofícios, celebrações, formas de expressão e lugares como Patrimônio Cultural do Brasil; entenda o caminho.

Ilustração abstrata de azulejos com quadrifólios, em ocre, dourado e tons de linho (imagem provisória)
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 20 de dezembro de 2002, o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, de Vitória (ES), entrou no Livro dos Saberes. No mesmo dia, a Arte Kusiwa, pintura corporal e arte gráfica do povo Wajãpi, do Amapá, foi inscrita no Livro das Formas de Expressão. Foram os primeiros registros de patrimônio imaterial do país, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Patrimônio imaterial são práticas vivas: saberes, festas, músicas, danças e lugares de encontro. A Constituição de 1988, nos artigos 215 e 216, já reconhecia bens culturais de natureza material e imaterial. O instrumento para proteger esses bens veio com o Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000.

Os quatro livros

O decreto criou quatro Livros de Registro. O dos Saberes recebe conhecimentos e modos de fazer do dia a dia das comunidades. O das Celebrações reúne rituais e festas ligados ao trabalho, à religiosidade e ao lazer.

O das Formas de Expressão abriga manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. O dos Lugares inclui mercados, feiras, santuários e praças onde se concentram práticas culturais coletivas. O decreto também permite abrir outros livros, se for preciso.

Quem pode pedir e como funciona

Segundo o artigo 2º, podem pedir o registro o ministro da Cultura e instituições ligadas ao ministério. Também podem fazê-lo secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de associações civis. Assim, uma associação de mestres ou de moradores pode dar o primeiro passo.

O pedido vai ao presidente do Iphan, com a documentação técnica. O processo reúne uma descrição detalhada do bem e de tudo o que é culturalmente relevante nele. Depois, o Iphan emite um parecer, publicado no Diário Oficial da União. A partir daí, há 30 dias para eventuais manifestações sobre o pedido.

A decisão final cabe ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, colegiado ligado ao Iphan. Se aprovado, o bem entra no livro correspondente e recebe o título de “Patrimônio Cultural do Brasil”.

Revalidação a cada dez anos

O título não é eterno. Pelo artigo 7º, o Iphan deve reavaliar cada bem pelo menos a cada dez anos. O conselho, então, decide se revalida o título. Se a revalidação for negada, o registro fica apenas como “referência cultural de seu tempo”.

As paneleiras de Goiabeiras, por exemplo, tiveram o título revalidado em 2021, segundo a plataforma Bem Brasileiro, do Iphan. A plataforma lista hoje quase 70 bens registrados em todo o país.

Exemplos e a Unesco

Em 5 de outubro de 2004, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré e o Samba de Roda do Recôncavo Baiano foram registrados. O frevo veio em 2007. Em 2008, foi a vez da roda de capoeira e do ofício dos mestres de capoeira.

Vários desses bens também têm reconhecimento internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O samba de roda recebeu o título em 2005, o frevo em 2012, o Círio em 2013 e a roda de capoeira em 2014. O Brasil ratificou a convenção da Unesco sobre o tema em março de 2006.

O que diz o Decreto 3.551/2000: O registro exige “continuidade histórica” e “relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira”. Aprovado pelo Conselho Consultivo, o bem recebe o título de “Patrimônio Cultural do Brasil”.

O registro não congela uma tradição. Segundo o Iphan, o patrimônio imaterial é “constantemente recriado” pelas comunidades. Por isso, o reconhecimento serve sobretudo para documentar, divulgar e apoiar quem mantém essas práticas vivas.

Fontes